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Anvisa regulamenta cannabis medicinal e expande acesso ao canabidiol

Resolução autoriza cultivo da cannabis para fins medicinais por pessoas jurídicas e amplia o uso e a venda do canabidiol no país
Cannabis medicinal: frascos com óleo e cápsulas ao lado de folhas de cannabis sobre fundo escuro, representando autorizações e registro na Anvisa.

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) aprovou uma resolução de regras nesta quarta-feira (28), permitindo que empresas e entidades façam o cultivo da cannabis medicinal e que farmácias de manipulação vendam o canabidiol no Brasil. A medida não libera o plantio para a população em geral e não trata do uso recreativo, apenas para fins médicos.

O cultivo foi liberado apenas para pessoas jurídicas, no caso, empresas, universidades e associações de pacientes legalmente constituídas. A produção é restrita e deve ser compatível com a procura, respeitando o teor estipulado de até 0,3% de THC (Tetrahidrocanabinol), composto da planta, tanto para materias importados quanto para adquiridos.

O TCH é usado para o tratamento de pessoas que vivem com diversas doenças debilitantes e crônicas. Com a liberação da agência fica permitido a importação da planta ou do extrato para fabricação do medicamento.

Outro ponto que muda com a resolução, é a permissão da publicidade de produtos à base de cannabis, exclusivamente feita por médicos com restrição as informações de rotulagem e ao folheto informativo previamente aprovado pela Anvisa.

Plantação medicinal da cannabis foi pertida pela Anvisa
A medida não libera o plantio para a população em geral e não trata do uso recreativo, apenas para fins médicos.

As mudanças nas regras de uso atendem a um pedido feito em 2024 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que na época determinou que a Anvisa regulamentasse o uso da planta para fins medicinais.

Uso medicinal foi ampliado

Com a nova resolução, foram permitidas além da produção com foco medicinal, a venda do canabidiol em fármacias de manipulação, agora também para uso bucal, sublingual e dermatológico. Anteriormente, apenas medicamentos de uso oral e inalatório podiam ser registrados pela Anvisa.

A ampliação ocorreu também no perfil dos pacientes que podem receber os medicamentos à base de cannabis com concentração de THC maior que 0,2%. Antes, apenas pacientes em cuidados paliativos ou com condições clínicas irreversíveis ou terminais tinham autorização para utilizar índices maiores do que isso. Hoje, pessoas que sofrem de doenças debilitantes graves também tem a permissão.

*Com informações da Agência Brasil*


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Autor

  • Rayssa de Souza

    Estudante de Jornalismo com previsão de conclusão do curso em 2026. Desenvolveu uma iniciação científica na área de comunicação e direitos humanos, com ênfase na violência contra jornalistas brasileiros durante o governo Bolsonaro. Como estagiária no portal, alia o aprendizado acadêmico à prática do jornalismo digital, sempre com olhar atento para temas sociais e de relevância pública.

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