Indicação visual de conteúdo ao vivo no site
Indicação visual de conteúdo ao vivo

Novo decreto altera do uso de vale-alimentação e vale-refeição; veja as mudanças

Regras do PAT limitam taxas, encurtam prazo de pagamento e ampliam interoperabilidade dos cartões

Presentes na rotina de milhares de trabalhadores, o vale-alimentação e o vale-refeição passaram a ter novas regras, que entraram em vigor nesta terça-feira (10). Os benefícios, que integram o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), tiveram mudanças que impactam todos os envolvidos, desde os usuários até as empresas contratantes e os estabelecimentos que recebem os pagamentos.

As mudanças, que limitam as taxas cobradas pelas operadoras, agilizam o repasse dos pagamentos e permitem que qualquer cartão funcione em qualquer maquininha, estão previstas no Decreto nº 12.712, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 11 de novembro.

Na prática, o decreto altera o funcionamento do mercado de vale-alimentação e vale-refeição. A taxa cobrada de restaurantes e supermercados passa a ter limite de 3,6%, enquanto a tarifa de intercâmbio fica restrita a 2%, sendo proibida a cobrança de valores acima desses percentuais.

Outra mudança significativa é a redução do prazo de repasse: as operadoras agora devem transferir o valor das vendas aos estabelecimentos em até 15 dias corridos, lembrando que antes, o pagamento podia levar cerca de 30 dias ou mais. O valor do benefício, no entanto, permanece o mesmo e continua destinado exclusivamente à compra de alimentos.

Mudanças no PAT

O Programa de Alimentação do Trabalhador PAT, que completa 50 anos em 2026, passa por uma atualização que, segundo o governo federal, busca reforçar a segurança do sistema, reduzir fraudes e impedir o uso do benefício para finalidades que não sejam a compra de alimentos.

Entre as mudanças está a proibição de vantagens financeiras entre operadoras e empregadores, como bonificações, descontos e devolução de valores, além da vedação à prorrogação de contratos que não estejam de acordo com as novas regras.

O decreto também estabelece prazos de 90, 180 e até 360 dias para adaptação das empresas, a depender da exigência. As chamadas redes fechadas (em que o cartão só pode ser usado em estabelecimentos credenciados por uma única operadora) continuarão permitidas apenas para empresas com até 500 mil usuários, acima desse limite, o sistema deverá ser aberto em até 180 dias.

No caso de contratos que não seguirem as novas regras, não haverá a possibilidade de ser prorrogados.

Outra mudança relevante é a interoperabilidade dos cartões. A partir de 10 de maio começa a transição para que o vale-alimentação e o vale-refeição deixem de ficar restritos a uma única operadora. A integração total está prevista para novembro, quando qualquer cartão do PAT deverá funcionar em qualquer maquininha do país.



Continua após a publicidade

Autor

  • Pietra Mesquita

    Jornalista formada pela PUC-Campinas, com experiência em produção de conteúdo, redação, redes sociais e atuação jornalística multiplataforma. Interessada por cinema, entretenimento e cultura digital.

VEJA TAMBÉM

Lotofácil 3711 sorteia R$ 2 milhões nesta segunda; veja os números

Lotofácil 3711 sorteia R$ 2 milhões nesta segunda; veja os números

Pets viram motivo de disputa na Justiça após separações de casais

Pets viram motivo de disputa na Justiça após separações de casais

Dia Mundial da Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa

A ‘facilidade’ que exclui: idosos enfrentam barreiras digitais e abusos financeiros em bancos

Quina acumula e prêmio chega a R$ 250 milhões; veja as loterias da semana

Quina acumula e prêmio chega a R$ 250 milhões; veja as loterias da semana

Gostaria de receber as informações da região no seu e-mail?

Preencha seus dados para receber toda sexta-feira de manhã o resumo de notícias.