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Pablo Marçal é proibido de frequentar bares, boates e casas de prostituição

Medida integra acordo que suspende por dois anos ação penal eleitoral por divulgação de laudo falso nas eleições municipais de 2024
Pablo Marçal é proibido de frequentar bares, boates e casas de prostituição

O TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) homologou acordo que proíbe o empresário e influenciador Pablo Marçal (PRTB) de frequentar bares, boates e casas de prostituição, no âmbito de uma ação penal eleitoral relacionada às eleições municipais de 2024.

A decisão foi divulgada pela a Folha de São Paulo. Segundo o jornal, a medida integra um ajuste firmado com o Ministério Público Eleitoral, que suspende o processo pelo período de dois anos. A ação foi proposta após Marçal divulgar, às vésperas do primeiro turno da disputa pela Prefeitura de São Paulo, um documento que atribuía ao então adversário Guilherme Boulos (PSOL) o uso de cocaína. Exames realizados pela Polícia Civil e pela Polícia Federal concluíram que o laudo era falso.

A decisão foi assinada pela juíza eleitoral Maria Elizabeth de Oliveira Bortoloto, da 386ª Zona Eleitoral de Barueri, na Grande São Paulo, que validou os termos do acordo e estabeleceu obrigações a serem cumpridas durante a suspensão do processo.

Pablo Marçal e Guilherme Boulos em registro de redes sociais sob contexto de decisão de inelegibilidade do TRE-SP.
TRE-SP mantém inelegibilidade de Pablo Marçal por oito anos
(Foto: Instagram)

Restrições impostas

Conforme determinado pela Justiça Eleitoral, Marçal deverá cumprir as seguintes medidas:

  • Comparecimento pessoal e obrigatório em juízo, a cada três meses, para informar e justificar suas atividades, com início em 13/03/2026;
  • Proibição de deixar a comarca sem autorização judicial prévia, além da obrigação de manter endereço atualizado;
  • Proibição de frequentar bares, boates e casas de prostituição;
  • Pagamento mínimo de R$ 5.000,00, destinado à entidade Comunidade Terapêutica Acolhedora Filhos da Luz, no prazo de dez dias.

O acordo também se aplica ao advogado Tassio Renam Souza Botelho, que figura como réu na mesma ação penal eleitoral.

Já Luiz Teixeira da Silva Junior, responsável pela clínica que emitiu o laudo contestado, recusou a proposta apresentada pelo Ministério Público Eleitoral. O processo em relação a ele seguirá tramitando, com interrogatório agendado para a próxima quinta-feira (26), às 14h.

Em decisão proferida em dezembro, a Justiça Eleitoral paulista confirmou a inelegibilidade de Pablo Marçal até 2032, em razão do chamado “concurso de cortes” realizado durante a campanha municipal de 2024.


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Autor

  • Iago Yoshimi Seo

    Jornalista formado em junho de 2025, atuando desde 2023 com foco em reportagens de profundidade, gestão de projetos, fotografia e pesquisa. Autor de obra sobre temas sociais e políticos, com análise crítica da democracia e da sociedade.

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