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TRE-SP mantém inelegibilidade de Pablo Marçal por oito anos

Corte Eleitoral paulista também manteve multa de R$420 mil
Pablo Marçal no programa "No Alvo" do SBT (Foto: reprodução )

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve, nesta quinta-feira (4), a inelegibilidade de Pablo Marçal por oito anos, além de uma multa de R$ 420 mil por descumprimento de ordem judicial. Marçal estava sendo julgado por irregularidades e uso indevido dos meios de comunicação na campanha eleitoral de 2024, na qual concorria ao executivo de São Paulo.

Com isso, o julgamento da Corte Eleitoral paulista formou maioria (4 a 3) para impedir a candidatura do político. Acompanharam o relator, juiz Claudio José Langroiva Pereira, votando pela inelegibilidade de Marçal, o juiz Rogério Luis Adolfo Cury e o desembargador Roberto Maia. A divergência foi aberta pelo juiz Regis de Castilho Barbosa Filho e seguida pela juíza Maria Domitila Prado Manssur e pelo desembargador federal Mairan Gonçalves Maia Júnior. O presidente do TRE-SP, desembargador Silmar Fernandes, desempatou o julgamento e decidiu pela inelegibilidade.

Irregularidades

As irregularidades atribuídas a Marçal incluem estratégias para recrutar pessoas com o objetivo de disseminar conteúdos nas redes sociais por meio de um concurso de cortes, que remunerava participantes. Além disso, também foi identificado que a maquiadora da esposa de Marçal realizou o pagamento de um anúncio no Google que direcionava usuários ao site oficial da campanha eleitoral.

Esse conjunto de ações levou, na primeira instância, ao reconhecimento de abuso por uso indevido dos meios de comunicação, captação e gastos irregulares. No entanto, o pedido de condenação por captação ilícita de sufrágio foi julgado improcedente.

Na segunda instância, o relator do processo, juiz Claudio Langroiva, votou pelo provimento parcial dos recursos, afastando a condenação por captação e gastos ilícitos de recursos e por abuso de poder econômico, mas mantendo a punição por uso indevido dos meios de comunicação social. A sanção definida foi a inelegibilidade por oito anos a partir da eleição de 2024, além da multa.

A defesa de Marçal informou que ele vai recorrer da decisão em instância superior. “Um placar de 4 a 3 deixa claro que nem o tribunal chegou a um consenso sobre essa sentença. Em uma decisão por um único voto de diferença fica claro que há mais dúvida do que certeza. No TSE deve prevalecer a lógica jurídica e essa situação será revertida”, afirmou.


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Autor

  • Beatriz Santos

    Jornalista formada pela Universidade Santa Cecília em 2024. Atua com produção de conteúdo, redação e assessoria de imprensa.

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