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Homem marca encontro com menor de idade e é surpreendido pela polícia em SP

Suspeito recebeu liberdade provisória, mas não pode manter contato com a vítima

Um homem de 26 anos foi preso em flagrante após marcar um encontro com uma adolescente de 15 anos e acabar surpreendido pela polícia, em Praia Grande, no litoral paulista. Segundo a investigação, ele ameaçava divulgar imagens íntimas da jovem se ela não aceitasse se encontrar com ele para manter relações sexuais.

A família procurou a Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) de Praia Grande, na sexta-feira (27), ao descobrir a troca de mensagens. De acordo com a delegada responsável pelo caso, o suspeito dizia que enviaria os “nudes” aos pais da adolescente e a outras pessoas, afirmando que a “deixaria famosa” caso fosse contrariado.

O homem, identificado como Daniel Jesus Reis, enviou o endereço de um imóvel no bairro Ribeirópolis e marcou dia e horário. No entanto, quem apareceu no local foram policiais civis, que o aguardavam. Ele foi abordado pelos agentes na porta da residência e preso, antes mesmo de qualquer contato com a vítima.

Insistência

Segundo a Polícia Civil, o contato virtual entre os dois durava cerca de um ano, mas, nos últimos dias, teria evoluído para ameaças e pressão psicológica. A adolescente relatou medo diante da insistência do suspeito para que comparecesse ao encontro, sob o risco de ter imagens íntimas divulgadas.

Após a prisão em flagrante, o homem autorizou o acesso ao celular e admitiu que conversava com a jovem, embora tenha negado a intenção de compartilhar as imagens. O caso foi enquadrado como tentativa de divulgação de material íntimo sem consentimento, com finalidade de vingança, previsto no Código Penal.

Liberdade provisória

A Secretaria de Segurança Pública (SSP-SP) informou que foi solicitada a conversão da prisão em preventiva.

No entanto, conforme o Tribunal de Justiça (TJ-SP), em audiência de custódia realizada no sábado (28), foi concedida liberdade provisória, mediante cumprimento de medidas cautelares, como comparecimento mensal em juízo, proibição de deixar a comarca por mais de oito dias sem autorização, obrigação de comparecer a todos os atos do processo e proibição de contato com a vítima, sob pena de revogação do benefício.


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Autor

  • Renan da Paz

    Jornalista com três anos de experiência em comunicação multiplataforma, com atuação em televisão (apresentação, reportagem, produção, direção, roteirização e edição), assessoria de imprensa e produção de conteúdo para redes sociais. Atualmente, é produtor na VTV SBT e repórter web do VTV News.

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