Consumidores com dívidas em atraso com bancos e instituições financeiras têm até 31 de março para participar do Mutirão Nacional de Negociação de Dívidas e Orientação Financeira promovido pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban).
A iniciativa oferece condições especiais para renegociação de débitos, como alongamento do prazo de pagamento, redução de taxas de juros e possibilidade de mudança para modalidades de crédito mais baratas.
Dívidas que podem ser renegociadas
Durante o mutirão, é possível negociar diferentes tipos de dívidas com instituições financeiras, entre elas:
- cartão de crédito
- cheque especial
- crédito consignado
- empréstimos pessoais
As condições de renegociação são definidas por cada banco, de acordo com suas políticas de crédito.
Não entram no mutirão dívidas que tenham bens como garantia, como financiamentos de imóveis ou veículos, além de débitos que já estejam prescritos.
Como renegociar as dívidas
A negociação pode ser feita diretamente pelos canais oficiais dos bancos ou pela plataforma Consumidor.gov.br.
Para acessar o serviço pela internet, o consumidor precisa ter conta nível prata ou ouro no sistema Gov.br.
Ao iniciar o processo, o consumidor deve informar qual dívida deseja renegociar e verificar as condições oferecidas pela instituição financeira. Caso concorde com a proposta, o acordo pode ser formalizado. Se preferir, também é possível apresentar uma contraproposta.
Como saber se há dívidas no seu nome
Quem não sabe exatamente quais débitos possui pode consultar informações no sistema Registrato, mantido pelo Banco Central do Brasil.
A plataforma permite acessar o Relatório de Empréstimos e Financiamentos, que reúne informações sobre dívidas registradas em nome do consumidor junto a instituições financeiras.
Segundo a Febraban, o mutirão busca ajudar consumidores a reorganizar a vida financeira e também reduzir os índices de inadimplência no país.
Serviço
Mutirão Nacional de Negociação de Dívidas da Febraban
Período: até 31 de março
Onde negociar: canais oficiais dos bancos ou pela plataforma Consumidor.gov.br
Consulta de dívidas: sistema Registrato, do Banco Central