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Sem Juridiquês: Filho único precisa fazer inventário?

Mesmo sendo filho único, o inventário é obrigatório para regularizar bens e direitos após o falecimento
Sem Juridiquês: Filho único precisa fazer inventário?

Quando alguém perde um ente querido, além da dor, surgem várias dúvidas práticas. Uma das mais comuns é: sendo filho único, ainda preciso fazer inventário? A resposta é direta: sim, precisa.

O inventário é o procedimento que formaliza a transferência dos bens, direitos e até das dívidas da pessoa que faleceu para os herdeiros. Não importa se existe apenas um herdeiro – a lei exige esse processo para regularizar tudo.

Sem o inventário, por exemplo, não é possível vender um imóvel, transferir um veículo ou acessar valores deixados em contas bancárias. Ou seja, mesmo sendo filho único, não dá para “pular” essa etapa.

Mas existe uma exceção importante: quando não há bens

Se a pessoa falecida não deixou patrimônio, em regra não há necessidade de inventário. Porém, se existirem dívidas, pode ser recomendável fazer o chamado inventário negativo.

Esse tipo de inventário serve justamente para declarar que não há bens a serem partilhados. Na prática, ele protege o herdeiro, deixando claro para credores que não existe patrimônio para pagar aquelas dívidas – e que o herdeiro não responde com seus próprios bens.

Outro ponto importante: o inventário pode ser feito de duas formas:

  • Em cartório (mais rápido), quando todos os herdeiros estão de acordo com a partilha, ou seja, sem discordância;
  • Na Justiça, quando há alguma situação que impede o procedimento extrajudicial.

Em ambos os casos, é obrigatória a participação de um advogado.

A boa notícia para quem é filho único é que o processo costuma ser mais simples. Como não há outros herdeiros, não existe risco de conflitos ou divergências na partilha.

No fim das contas, a regra é clara: se houver bens, o inventário é necessário – mesmo para filho único.
E, em alguns casos, mesmo sem bens, ele também pode ser útil.

Informação correta evita dor de cabeça lá na frente. Até a próxima!

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AVISO LEGAL: este artigo fornece apenas informações genéricas e não pretende ser aconselhamento jurídico e não deve ser utilizado como tal. Se você tiver alguma dúvida sobre seus assuntos de direito de família, procure um advogado de sua confiança.


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Autor

  • João Freitas

    João Freitas é advogado, especialista em Direito de Família e Sucessões, com mais de 30 anos de atuação. Fundador do escritório João Freitas Advogados Associados, atua de forma estratégica em questões como divórcios, pensão alimentícia, curatela e inventários. É colunista jurídico e criador do canal “Sem Juridiquês com João Freitas”, onde traduz o Direito de forma clara e acessível.

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