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Grávidas em contrato temporário ganham estabilidade no emprego após decisão

Justiça define que funcionárias temporárias gestantes não podem ser demitidas sem justa causa
8 de março: a Previdência como instrumento de justiça e equidade

A estabilidade provisória no emprego passou a valer para gestantes com contratos temporários após decisão recente do Tribunal Superior do Trabalho, concluída em março de 2026.

O julgamento ocorreu no plenário da Corte, em Brasília, e mudou o entendimento sobre o tema após nova orientação do Supremo Tribunal Federal, com impacto direto nas relações de trabalho.

O que muda na estabilidade provisória no emprego

A decisão reconhece que trabalhadoras grávidas contratadas de forma temporária também têm direito à estabilidade.

Antes, o entendimento era diferente. Desde 2019, o TST não aplicava essa garantia a contratos por prazo determinado.

Agora, a Corte revisou esse posicionamento. A mudança segue o que foi definido pelo STF em 2023, no julgamento do Tema 542.

Segundo o Supremo, a proteção à gestante vale em qualquer tipo de contrato, seja ele fixo ou temporário. As informações também podem ser consultadas em site oficial.

Quanto tempo dura a estabilidade da gestante

Período garantido por lei

A estabilidade provisória no emprego começa na confirmação da gravidez. Ela segue até cinco meses após o parto. Durante esse período, a empresa não pode demitir a funcionária sem justa causa.

O que diz a Constituição

A regra está prevista no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). O texto garante proteção à maternidade e ao bebê.

Por que o TST mudou o entendimento

A mudança ocorreu após o STF ampliar a interpretação da lei. O relator do caso no TST, ministro Breno Medeiros, afirmou que a decisão do Supremo tornou o entendimento antigo incompatível.

Segundo ele, a proteção à gestante tem base jurídica e social. Isso inclui a saúde da mãe e do bebê, além do interesse coletivo.

O julgamento foi decidido por maioria. Foram 14 votos favoráveis à nova interpretação.

Impacto para trabalhadoras e empresas

A decisão amplia a proteção às gestantes no mercado de trabalho. Ela também muda a forma como empresas devem lidar com contratos temporários. Ao mesmo tempo, exige atenção das empresas às novas regras.

A tendência é que a estabilidade provisória no emprego seja aplicada de forma mais ampla em todo o país.


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Autor

  • Laís Seguin

    Formada em Jornalismo pela Unimep (Universidade Metodista de Piracicaba) e atua na imprensa desde 2021 como repórter de cotidiano, comportamento e variedades. Produz conteúdos voltados ao dia a dia da população, com foco em informação acessível e de interesse regional.

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