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Papo de Síndico: evite prejuízos e veja regras sobre maresia, boletos e salão de festas

Entenda as orientações de Tiago Marsaioli sobre responsabilidades, cobranças, conservação de imóveis e convivência entre moradores
Pessoa analisando documentos e boletos ao lado de calculadora e notebook em uma mesa, tema sobre responsabilidades e regras em condomínios, com foco em evitar prejuízos

O Papo de Síndico da VTV News esclarece dúvidas sobre situações que fazem parte da rotina dos condomínios. A conversa aborda responsabilidades por despesas, danos provocados pela maresia, atrasos na taxa condominial e regras para o uso do salão de festas.

Quem deve pagar as despesas do condomínio?

A responsabilidade pelo pagamento depende do tipo de despesa e da relação entre proprietário e inquilino. Segundo Tiago Marsaioli, a divisão considera se o gasto está ligado à estrutura ou ao uso cotidiano do imóvel.

“As despesas extraordinárias, despesas estruturais, novas obras e investimentos do condomínio ficam por conta do proprietário. Mas as despesas do dia a dia do apartamento, aquelas de manutenção e utilização, as despesas ordinárias do condomínio, quando estão no contrato, pertencem ao inquilino, ao locatário.”

A diferença também aparece na Lei do Inquilinato. A legislação atribui ao locatário as despesas ordinárias e ao proprietário as despesas extraordinárias.

Papo de Síndico explica os danos causados pela maresia

Em imóveis próximos ao mar, a maresia pode atingir estruturas e equipamentos. Porém, o responsável pelo reparo depende do local onde o dano aparece.

Tiago Marsaioli explica que o condomínio responde quando o problema está nas áreas comuns.

“Muitos problemas que a maresia gera atingem áreas comuns, ou seja, lajes, pilares, fachada do condomínio. Aí é indubitável que é o condomínio que assume.”

A situação muda quando o dano está dentro da unidade. Equipamentos particulares, como geladeira e máquina de lavar, ficam sob responsabilidade do morador.

“Aqueles problemas que acontecem nos equipamentos do seu apartamento, a máquina de lavar que está enferrujada, desgastando, a geladeira desgasta mais rápido, aí é um problema seu. É dentro da sua unidade, você é o responsável.”

O especialista também alerta que a origem do problema pode estar fora do apartamento. Nesses casos, uma avaliação técnica pode ajudar a identificar a causa.

“Muito dos problemas que vão para dentro do apartamento nascem fora dele, na área externa do condomínio. Por isso, quando acontecer essas questões, é importante ter a orientação de um profissional, de um perito, de um engenheiro.”

O que acontece com o boleto do condomínio atrasado?

O pagamento da taxa condominial deve ocorrer até a data indicada no boleto. Para Tiago Marsaioli, o morador não deve considerar alguns dias extras como prazo de tolerância.

“Não existe prazo para pagamento. O prazo de pagamento é o dia do vencimento do seu boleto. Então, chegou a boletada, tem que pagar. Se é dia 10, no dia 11 você está atrasado.”

Quem enfrenta uma dificuldade financeira temporária deve procurar o síndico. A comunicação antecipada pode permitir uma negociação dentro das regras do condomínio.

“O importante é você sentar com o seu síndico, colocar e falar: ‘Eu tenho um problema de caixa nos próximos dois meses. Vou precisar de um subsídio. Talvez eu precise atrasar um condomínio ou pagar metade’. Mas você tem que ter uma negociação.”

Quando o problema continua por mais tempo, o especialista recomenda levar a questão para os demais moradores.

“Se vai ser uma coisa que perdure por mais tempo, você converse com seus vizinhos, leva esse assunto para a assembleia e coloca para a assembleia que você precisa de um plano especial, para que não vire regra o inadimplemento.”

Morador pode mudar os móveis do salão de festas?

A alteração da disposição dos móveis depende das regras internas do condomínio. O morador deve verificar a convenção e comunicar a administração antes de reorganizar o espaço.

Tiago Marsaioli explica que a mudança pode ocorrer quando não existe proibição específica.

“Se você conversar com o seu síndico, com a sua administração, avisar que você vai trocar os móveis de lugar e não tiver nada na convenção dizendo que não pode, você pode fazer. Você avisou o síndico.”

A responsabilidade do morador continua depois do evento. Os móveis devem retornar ao local original, conforme a orientação apresentada no programa.

“Você colocar no lugar de volta, esse é o ponto principal. Então, você não vai sofrer nenhum tipo de sanção.”

O especialista também destaca a importância do respeito com quem trabalha no condomínio.

“É empatia com aquele que trabalha, com aquele que está prestando serviço para você, para aquele que cuida de você e da sua família dentro do condomínio.”

As regras internas ajudam a organizar o uso das áreas comuns e devem ser consultadas antes de mudanças ou eventos. A legislação também estabelece atribuições do síndico e regras relacionadas à administração condominial.

As orientações apresentadas no Papo de Síndico mostram como diferentes situações exigem atenção às regras do condomínio. Conferir a convenção, observar os prazos e conversar com a administração são medidas importantes para lidar com essas questões no dia a dia.


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Autor

  • Laís Seguin

    Formada em Jornalismo pela Unimep (Universidade Metodista de Piracicaba) e atua na imprensa desde 2021 como repórter de cotidiano, comportamento e variedades. Produz conteúdos voltados ao dia a dia da população, com foco em informação acessível e de interesse regional.

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