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Papo de Síndico: a proibição, a multa e o bom senso no condomínio 

Tiago Marsaioli, síndico profissional, detalha quais situações no condomínio são proibidas ou geram multa
Cópia de Destaque Portal (9)

Às seis horas da manhã de um sábado, você com certeza não quer ser acordado pelas rodinhas do carrinho de supermercado que o condomínio dispõe para os moradores. Essas situações acontecem, infelizmente. Nesta quinta-feira (22), o gestor condominial Tiago Marsaioli detalhou situações em que a lei do silêncio deve ser respeitada, assim como casos de uma possível multa na próxima conta a pagar. 

O quadro Papo de Síndico, comandado por Marsaioli, responde dúvidas de condôminos da Baixada Santista e Campinas e Região sobre diversos temas dentro de um condomínio. Quer participar? Mande sua dúvida aqui.

Alguns hóspedes no prédio chegam de manhã ou na madrugada fazendo barulho com o carrinho de mercado. Posso exigir da administração que a lei do silêncio seja respeitada por esses hóspedes?

Sim, o síndico deve repreender e notificar sobre a utilização de artifícios como o carrinho de supermercado em pisos que fazem barulho e acordam as pessoas. 

Afinal, o respeito à lei do silêncio – que regulamenta até 55 decibéis, das 7 às 20h, e 50 decibéis das 20 às 7h –, serve para qualquer situação, seja uma mudança ou a chegada de visitantes fora do horário usual. 

Síndico pode proibir visita frequente dizendo que a pessoa ‘não mora no prédio’?

Receber pessoas na sua casa é o seu direito de propriedade. Você pode receber um visitante quantas vezes quiser, pois não existe limite para isso em convenção. 

Inclusive, é permitido que os seus visitantes utilizem as áreas comuns do prédio, como a piscina ou academia, contanto que esteja regrado na convenção ou no regimento interno. 

Hoje é muito comum, especialmente em condomínios clubes, haver regras que permitem levar até um número específico de visitantes.

Posso ser multado por ingerir bebidas alcoólicas dentro ou ao redor da piscina? 

Queria aproveitar um tempo com os amigos na piscina e tomar uma cervejinha? É necessário entender que existem duas situações nesse caso. A primeira é que a ingestão de alimento ou bebida dentro da água geralmente não é permitida por questões sanitárias. 

Já no deck da piscina, a maioria das convenções permite o consumo. Sobre a bebida alcoólica, o condomínio dificilmente pode proibir, pois é uma questão legal do país onde maiores de 18 anos podem ingerir álcool. Então, é necessário estar atento ao regimento interno do prédio. 

É verdade que condomínio pode proibir Airbnb e aluguel por temporada?

As locações temporárias por plataformas digitais são permitidas desde que estejam expressas na convenção. Se a convenção determinar que o uso é estritamente residencial, a locação por plataforma pode ser proibida por ser considerada uma atividade comercial ou hoteleira. 

O ideal é sempre conversar com o síndico e levar o tema para uma assembleia para moderar a situação e manter o ambiente harmônico. Por isso, é fundamental olhar as letras miúdas do contrato antes de comprar o imóvel. 

Assista ao episódio completo:


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Autor

  • Lucas Mendonça

    Jornalista formado pela Universidade Santa Cecília em 2024. Atuo como social media, assessor de imprensa e redator.

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