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Chocolate ou “sabor chocolate”? Veja o que muda com a lei do teor de cacau

Dá para comer chocolate na Páscoa sem culpa e medo de espinhas

A nova lei sobre sabor chocolate foi aprovada pelo Senado nesta semana, em Brasília. A proposta muda regras de composição e rotulagem. O texto segue para sanção presidencial. A medida busca ajustar padrões e reduzir distorções no mercado.

O que muda na regra de sabor chocolate

A nova lei altera a definição do que pode ser chamado de chocolate no Brasil. O objetivo é evitar que produtos com pouco cacau sejam vendidos como chocolate.

Hoje, a regra exige ao menos 25% de cacau. Com a mudança, esse mínimo sobe para 35%.

Isso afeta diretamente produtos classificados como sabor chocolate. Esses itens têm menor teor de cacau e não entram na categoria principal.

Novos percentuais exigidos

A lei estabelece critérios mais detalhados para cada tipo.

  • Chocolate: mínimo de 35% de cacau
  • Chocolate ao leite: 25% de cacau e 14% de leite
  • Chocolate branco: 20% de manteiga de cacau e 14% de leite
  • Chocolate em pó: 32% de cacau

Esses parâmetros passam a valer após sanção e regulamentação.

Rotulagem obrigatória muda embalagem

A regra também altera a forma como os produtos são apresentados.

O percentual de cacau deverá aparecer na frente da embalagem. A informação precisa estar em destaque.

A medida facilita a comparação entre produtos. Também ajuda o consumidor a identificar itens sabor chocolate.

Segundo o projeto, detalhes técnicos ainda serão definidos pelo governo federal.

Por que a lei do sabor chocolate foi criada

A proposta tenta corrigir uma prática comum no mercado.

Produtos com baixo teor de cacau eram vendidos como chocolate. Isso gerava confusão para o consumidor.

O relator apontou distorções na rotulagem atual. Itens com pouco cacau usavam aparência de chocolate tradicional.

A nova lei limita esse tipo de apresentação. Produtos sabor chocolate continuam permitidos, mas com identificação clara.

Produtos sabor chocolate continuam no mercado

Itens classificados como sabor chocolate não deixam de existir.

Eles seguem disponíveis, mas fora da categoria oficial de chocolate. A principal diferença será a forma de apresentação.

A lei proíbe que esses produtos induzam o consumidor ao erro. Isso inclui embalagens e descrições.

A tendência é que o consumidor encontre mais clareza nas prateleiras.

O que acontece agora

O texto aprovado segue para sanção presidencial. Após essa etapa, o governo define prazos e regras técnicas.

A mudança deve ocorrer de forma gradual. Parte da indústria já trabalha com teores acima do mínimo atual.

A nova lei cria um padrão mais claro para o mercado. Também reforça a distinção entre chocolate e sabor chocolate.


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Autor

  • Laís Seguin

    Formada em Jornalismo pela Unimep (Universidade Metodista de Piracicaba) e atua na imprensa desde 2021 como repórter de cotidiano, comportamento e variedades. Produz conteúdos voltados ao dia a dia da população, com foco em informação acessível e de interesse regional.

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