A Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul reverteu a demissão por justa causa de um trabalhador que utilizou uma escavadeira da empresa para fugir de uma área isolada pelas enchentes de maio de 2024. Além da reversão da punição, o Tribunal determinou o pagamento de R$ 20 mil por danos morais ao funcionário.
Funcionários ficaram isolados durante enchente
O caso ocorreu durante as fortes chuvas que atingiram o Rio Grande do Sul em maio de 2024. O trabalhador atuava em uma obra de construção de túnel para barragem quando ele e outros colegas ficaram isolados após o bloqueio das rotas de saída.
Segundo o processo, o grupo permaneceu sem comunicação, água potável e alimentos. Diante da situação, os trabalhadores decidiram utilizar uma escavadeira para abrir passagem e tentar deixar o local em segurança.
Durante a tentativa de fuga, o equipamento acabou atolando.
Empresa alegou prejuízo e insubordinação
Após o retorno das atividades, a empresa demitiu o funcionário por justa causa. A companhia alegou que ele utilizou o maquinário sem autorização e provocou danos materiais ao equipamento, que era alugado.
Além disso, a defesa sustentou que não houve abandono no local e que os trabalhadores poderiam ter seguido outras orientações de deslocamento.
Justiça considerou atitude necessária
Ao analisar o caso, a Justiça do Trabalho concluiu que o funcionário agiu em situação extrema para preservar a própria vida e a dos colegas.
A juíza Márcia Carvalho Barrili, da 2ª Vara do Trabalho de Santa Maria, destacou que os depoimentos confirmaram a gravidade enfrentada pelos trabalhadores durante a enchente.
Segundo a magistrada, aplicar a penalidade máxima da CLT em um cenário de risco iminente foi uma medida indevida.
TRT manteve indenização por danos morais
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região confirmou a decisão de primeira instância e manteve a reversão da justa causa.
Com isso, a empresa terá de pagar todas as verbas rescisórias referentes a uma demissão sem justa causa, incluindo aviso-prévio, férias proporcionais, 13º salário e multa de 40% do FGTS.
Além disso, os desembargadores mantiveram a indenização de R$ 20 mil por danos morais ao trabalhador.
A relatora do processo, desembargadora Tânia Regina Silva Reckziegel, afirmou que a atitude do funcionário ocorreu em contexto de emergência e não justificava a punição aplicada pela empresa.
Trabalhadores que discordam de demissões por justa causa podem buscar orientação junto à Justiça do Trabalho ou sindicatos da categoria. Informações sobre direitos trabalhistas estão disponíveis no portal do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.