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Fast Shop é multada em R$ 1,04 bilhão por fraude em créditos de ICMS em SP

Em nota, a empresa diz que valor da multa é desproporcional
Fachada de loja Fast Shop ilustrando multa de R$ 1,04 bilhão aplicada pela CGE-SP por fraude de ICMS.

A rede varejista Fast Shop foi multada em R$ 1,04 bilhão por fraudes relacionadas à obtenção indevida de créditos de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). A sanção foi aplicada pela Controladoria Geral do Estado (CGE-SP), após a conclusão de um Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica.

Procurada, a Fast Shop informou ao VTV News que o processo ainda está em curso e que “não há decisão definitiva sobre o caso”. A empresa comunicou, ainda, que apresentará recursos nas instâncias administrativas cabíveis.

Sobre as investigações

A apuração faz parte da Operação Ícaro, uma força-tarefa entre órgãos do Governo do Estado e o Ministério Público para combater fraudes tributárias que envolvem auditores fiscais e o setor privado.

A CGE-SP concluiu que a varejista cometeu atos lesivos como oferta de vantagem indevida a agente público, obtenção de benefícios tributários ilegais e interferência em atividades de fiscalização da administração estadual. De acordo com a Agência São Paulo, o montante da multa corresponde aos valores que a empresa teria obtido de forma ilícita.

Além disso, as investigações indicam que a Fast Shop contratou os serviços da Smart Tax Consultoria e Auditoria Tributária Ltda. para atuar na recuperação de créditos. A consultoria é operada por Artur Gomes da Silva Neto, ex-auditor fiscal da Receita Estadual.

Em resposta, a varejista afirmou estar colaborando com as autoridades e que “vem conduzindo um ciclo de renovação do negócio”.

Confira a nota na íntegra

“A Fast Shop esclarece que o processo administrativo mencionado ainda está em curso e que não há decisão definitiva sobre o caso. A empresa apresentará recurso nas instâncias administrativas cabíveis e, se necessário, também na esfera judicial, por entender que o valor aplicado é desproporcional e não observa critérios legais e precedentes relacionados aos mesmos fatos.

A companhia ressalta que nenhuma penalidade deve desconsiderar medidas e sanções já adotadas em outras instâncias de apuração de forma que não exista penalização em duplicidade.

A Fast Shop reitera, ainda, que colaborou e segue colaborando com as autoridades durante todo o processo e vem conduzindo um ciclo de renovação do negócio, com foco no fortalecimento da governança, da cultura de compliance e da eficiência operacional.”


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Autor

  • Beatriz Santos

    Jornalista formada pela Universidade Santa Cecília em 2024. Atua com produção de conteúdo, redação e assessoria de imprensa.

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