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Simples Nacional antecipa prazo de adesão para setembro; veja o que muda

Micro e pequenas empresas devem solicitar o regime em setembro; nova regra adapta o sistema às exigências da reforma tributária
Notificação da Receita Federal sobre dívidas do Simples Nacional e MEI em tela de computador.

Os donos de micro e pequenas empresas (MPEs) que pretendem ingressar ou mudar o enquadramento fiscal no Simples Nacional em 2027 precisam reorganizar a agenda.

Por determinação do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), o prazo de adesão foi antecipado em quatro meses: a solicitação, que tradicionalmente ocorria em janeiro, agora deverá ser realizada entre 1º e 30 de setembro de 2026.

A mudança, regulamentada em resolução editada pelo CGSN em abril, faz parte da adaptação do regime simplificado ao novo sistema de consumo da reforma tributária, que introduz o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

O objetivo é dar mais previsibilidade operacional e financeira às empresas antes da virada do ano-calendário.

O que muda na prática para 2027

A alteração atinge as empresas que ainda não estão no Simples Nacional e desejam optar pelo regime a partir de 1º de janeiro de 2027. Veja como fica o novo calendário:

  • 1º a 30 de setembro de 2026: Janela para solicitar a adesão ao Simples para 2027.
  • Até 30 de novembro de 2026: Prazo final para desistir da opção feita em setembro (a desistência é irretratável).
  • 1º de janeiro de 2027: Início dos efeitos da nova opção.
  • 1º a 31 de março de 2027: Nova janela para rever a escolha do modelo de recolhimento do IBS/CBS para o 2º semestre.

Empresas abertas no último trimestre (entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026) terão regras específicas: a opção feita no CNPJ valerá para o saldo de 2026 e todo o ano de 2027. Caso desistam do regime, a exclusão deve ser solicitada até o último dia do ano.

Regime Regular x Simples Nacional

Com a reforma tributária, surge uma novidade estratégica: a empresa poderá permanecer no Simples Nacional, mas optar por recolher o IBS e a CBS pelo regime regular (fora do Simples).

  • Primeiro semestre de 2027: A decisão deve ser tomada em setembro de 2026.
  • Sem opção formal: Quem não manifestar preferência permanecerá com o IBS e a CBS apurados na sistemática simplificada.
  • Segundo semestre de 2027: A escolha poderá ser revisada durante o mês de março de 2027.

Atenção ao perfil do cliente: A opção pelo regime regular para esses dois impostos atrai principalmente negócios B2B (que vendem para outras empresas), pois permite a geração e o aproveitamento de créditos tributários. Especialistas alertam que a escolha não deve focar apenas na alíquota, mas sim no impacto no fluxo de caixa, na cadeia de fornecedores e na formação de preços.

Quem já está no Simples precisa fazer algo?

Quem já é optante não precisa renovar o pedido. No entanto, recomenda-se usar o mês de setembro para checar pendências fiscais e evitar exclusões de ofício em 2027. Caso a empresa queira manter o IBS/CBS dentro do Simples, nenhuma ação é necessária. A manifestação só é exigida de quem optar por migrar esses tributos para o regime regular.

Atenção — MEI fora da mudança: As regras do Microempreendedor Individual (Simei) não mudaram. A opção continuará ocorrendo anualmente em janeiro (até o último dia útil).

NFS-e Nacional e mudanças na Defis

O CGSN também anunciou ajustes operacionais importantes:

  • Emissor Nacional de NFS-e: A obrigatoriedade de uso do emissor nacional para optantes do Simples foi adiada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026, garantindo mais tempo para adequação tecnológica de municípios e empresas.
  • Fim da Defis separada: A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixa de existir como documento autônomo e passa a ser integrada diretamente ao PGDAS-D, com transmissão anual entre janeiro e março.

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Autor

  • Beatriz Santos

    Jornalista formada pela Universidade Santa Cecília em 2024. Atua com produção de conteúdo, redação e assessoria de imprensa.

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