Os donos de micro e pequenas empresas (MPEs) que pretendem ingressar ou mudar o enquadramento fiscal no Simples Nacional em 2027 precisam reorganizar a agenda.
Por determinação do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), o prazo de adesão foi antecipado em quatro meses: a solicitação, que tradicionalmente ocorria em janeiro, agora deverá ser realizada entre 1º e 30 de setembro de 2026.
A mudança, regulamentada em resolução editada pelo CGSN em abril, faz parte da adaptação do regime simplificado ao novo sistema de consumo da reforma tributária, que introduz o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
O objetivo é dar mais previsibilidade operacional e financeira às empresas antes da virada do ano-calendário.
O que muda na prática para 2027
A alteração atinge as empresas que ainda não estão no Simples Nacional e desejam optar pelo regime a partir de 1º de janeiro de 2027. Veja como fica o novo calendário:
- 1º a 30 de setembro de 2026: Janela para solicitar a adesão ao Simples para 2027.
- Até 30 de novembro de 2026: Prazo final para desistir da opção feita em setembro (a desistência é irretratável).
- 1º de janeiro de 2027: Início dos efeitos da nova opção.
- 1º a 31 de março de 2027: Nova janela para rever a escolha do modelo de recolhimento do IBS/CBS para o 2º semestre.
Empresas abertas no último trimestre (entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026) terão regras específicas: a opção feita no CNPJ valerá para o saldo de 2026 e todo o ano de 2027. Caso desistam do regime, a exclusão deve ser solicitada até o último dia do ano.
Regime Regular x Simples Nacional
Com a reforma tributária, surge uma novidade estratégica: a empresa poderá permanecer no Simples Nacional, mas optar por recolher o IBS e a CBS pelo regime regular (fora do Simples).
- Primeiro semestre de 2027: A decisão deve ser tomada em setembro de 2026.
- Sem opção formal: Quem não manifestar preferência permanecerá com o IBS e a CBS apurados na sistemática simplificada.
- Segundo semestre de 2027: A escolha poderá ser revisada durante o mês de março de 2027.
Quem já está no Simples precisa fazer algo?
Quem já é optante não precisa renovar o pedido. No entanto, recomenda-se usar o mês de setembro para checar pendências fiscais e evitar exclusões de ofício em 2027. Caso a empresa queira manter o IBS/CBS dentro do Simples, nenhuma ação é necessária. A manifestação só é exigida de quem optar por migrar esses tributos para o regime regular.
NFS-e Nacional e mudanças na Defis
O CGSN também anunciou ajustes operacionais importantes:
- Emissor Nacional de NFS-e: A obrigatoriedade de uso do emissor nacional para optantes do Simples foi adiada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026, garantindo mais tempo para adequação tecnológica de municípios e empresas.
- Fim da Defis separada: A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixa de existir como documento autônomo e passa a ser integrada diretamente ao PGDAS-D, com transmissão anual entre janeiro e março.