O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, anular a absolvição do empresário André de Camargo Aranha no caso envolvendo a influenciadora Mariana Ferrer. Com a decisão, tomada nesta quinta-feira (18), o processo será retomado na primeira instância da Justiça de Santa Catarina e a fase de instrução terá de ser refeita.
Os ministros acompanharam integralmente o voto do relator, Alexandre de Moraes, que considerou ilícitas as provas produzidas em uma audiência na qual Mariana Ferrer relatou ter sido alvo de humilhações, ironias e insinuações por parte da defesa do empresário, sem intervenção do juiz ou do Ministério Público.
STF considera que audiência violou direitos da vítima
Segundo o entendimento da Corte, a forma como a audiência foi conduzida comprometeu o direito da influenciadora de prestar depoimento em um ambiente de respeito e proteção.
Para Alexandre de Moraes, em casos de crimes sexuais, o relato da vítima possui relevância especial. O ministro afirmou que o depoimento de Mariana Ferrer foi prejudicado pelas constantes interrupções e pelos constrangimentos sofridos durante a audiência.
Com isso, o STF concluiu que a sentença de absolvição e a decisão posterior do Tribunal de Justiça de Santa Catarina foram baseadas em provas consideradas inválidas. Por esse motivo, ambas foram anuladas.
Processo voltará à primeira instância
Com a decisão, o caso retornará à fase de instrução na Justiça de Santa Catarina. Um novo juiz e um novo representante do Ministério Público serão responsáveis pela condução do processo.
A decisão não representa uma condenação de André de Camargo Aranha, mas determina que o caso seja reavaliado a partir de uma nova análise das provas e dos depoimentos.
O empresário foi acusado por Mariana Ferrer de tê-la dopado e estuprado em 2018, em uma casa noturna em Jurerê Internacional, em Florianópolis. Em primeira instância, ele foi absolvido sob o entendimento de que não havia provas suficientes para a condenação.
Tese terá validade para todo o país
Além de analisar o caso específico, o STF estabeleceu uma tese de repercussão geral que deverá orientar processos semelhantes em todo o Brasil.
A Corte definiu que são nulas as provas obtidas em processos sobre crimes sexuais quando houver desrespeito à dignidade, à honra, à intimidade ou à integridade psicológica da vítima, seja por ação ou omissão dos envolvidos na condução do processo.
Os ministros também determinaram que audiências de instrução em casos de crimes sexuais poderão ser gravadas e anexadas aos autos, desde que haja concordância da vítima e preservação do sigilo.
Defesa de Mariana apontou humilhações durante audiência
No recurso apresentado ao STF, a defesa de Mariana Ferrer sustentou que a influenciadora foi submetida a comentários ofensivos e teve fotografias pessoais e profissionais exibidas durante a audiência original.
Segundo os advogados, a vítima também foi alvo de insinuações de que estaria utilizando o caso para ganhar notoriedade nas redes sociais. A defesa argumentou que as manifestações ultrapassaram os limites do direito de defesa e violaram a dignidade da influenciadora.
Vítimas de violência sexual podem buscar atendimento em delegacias especializadas, unidades de saúde e por meio do Ligue 180, canal nacional de atendimento à mulher.