A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, por unanimidade, o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) pelo crime de coação. O parlamentar foi acusado de tentar interferir nas investigações sobre a tentativa de golpe de Estado ocorrida em setembro de 2025.
Na mesma ação, o pai de Eduardo, o ex-presidente Jair Bolsonaro, já havia sido condenado a 27 anos e 3 meses de prisão.
O processo baseou-se nas articulações promovidas pelo ex-deputado junto ao governo norte-americano para pressionar o STF durante o julgamento da trama golpista.
Entre as ações coordenadas por ele, estava o incentivo à aplicação de taxações sobre produtos brasileiros e à suspensão de vistos de autoridades do país.
O colegiado — composto pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e pelo presidente da Turma, ministro Flávio Dino — seguiu integralmente o voto do relator da Ação Penal (AP) 2782, ministro Alexandre de Moraes.
Mandato extinto
Eduardo acumulou 59 ausências não justificadas na Câmara dos Deputados em . Ele chegou a solicitar licença parlamentar para viajar aos Estados Unidos em março de 2025, mas não retornou ao país após o fim do prazo, em 21 de julho. Desde então, Eduardo segue fora do País.
Além disso, Eduardo deveria retornar para suas funções como escrivão da Polícia Federal em janeiro de 2026. Como a PF não conseguiu contato, ele tornou-se alvo de investigação da Corregedoria no início deste ano.
O retorno imediato do servidor à Polícia Federal havia sido determinado em 2 de janeiro. A ordem ocorreu após Eduardo Bolsonaro ter seu mandato de deputado federal extinto em dezembro de 2025, por ultrapassar o limite de ausências permitidas no plenário da Câmara dos Deputados. Com a perda do cargo eletivo, cessou o afastamento legal que permitia sua ausência da corporação, obrigando-o a retomar o posto que ocupava anteriormente.