O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) concedeu liberdade provisória ao atendente do Instituto Médico-Legal (IML) de Santos, Daniel Nathan Ribeiro Andrade, de 36 anos, acusado de usar o celular de um homem morto para transferir R$ 7 mil para a própria conta. O habeas corpus foi deferido nesta segunda-feira (22).
Conforme noticiado, Daniel havia sido preso no início do mês sob suspeita de utilizar o aparelho celular do motociclista Hevert Nascimento de Souza, que morreu após um acidente de trânsito na Avenida Mário Covas, em Santos, no litoral de São Paulo. Segundo as investigações, o funcionário do IML teria realizado uma transferência via Pix horas após a constatação do óbito e, em seguida, tentado quebrar o telefone da vítima.
A fraude foi descoberta pela companheira de Hevert, quando ela compareceu ao banco para providenciar o encerramento da conta do marido e descoberto uma movimentação bancária de R$ 7 mil realizada às 6h49 do dia da morte do motociclista, em 15 de maio. O valor foi enviado para uma conta em nome de Daniel Nathan.
Ao Primeiro Impacto, telejornal do SBT, a mulher – que preferiu não se identificar – descreveu a sensação que teve após descobrir o Pix feito da conta do marido. “[O suspeito] se aproveitou daquele momento, se aproveitou da fragilidade, né? Porque eu creio que ele não imaginava que ninguém ia perceber”, disse.
Réu no processo
O Ministério Público denunciou o servidor pelo crime de peculato, previsto no artigo 312 do Código Penal. A denúncia foi aceita pela Justiça na última sexta-feira (19), tornando Daniel réu no processo. Em seguida, a defesa recorreu ao Tribunal de Justiça e pediu a revogação da prisão preventiva em caráter liminar.
No habeas corpus, o advogado Áureo Tupinambá sustentou que o investigado é primário, possui bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita. A defesa também argumentou que Daniel colaborou com as investigações, confessou os fatos e manifestou interesse em ressarcir o prejuízo causado à família da vítima.
Além disso, o defensor alegaram que a manutenção da prisão era desproporcional, pois, em caso de eventual condenação, a pena dificilmente resultaria em regime fechado. A defesa também citou a possibilidade de celebração de um Acordo de Não Persecução Penal e defendeu a substituição da prisão por medidas cautelares menos gravosas.
➡️ Peculato é o crime cometido por um servidor público que se apropria ou desvia dinheiro, bens ou valores aos quais teve acesso em razão do cargo. A pena prevista é de dois a 12 anos de prisão, além de multa.

Decisão
Ao analisar o pedido, o desembargador Camargo Aranha Filho entendeu, em uma análise preliminar, que não havia elementos concretos que justificassem a manutenção da prisão preventiva. Segundo ele, não ficaram demonstrados riscos à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal.
Na decisão, o magistrado destacou que se trata de um crime cometido “sem violência ou grave ameaça à pessoa” e observou que uma eventual condenação “dificilmente ultrapassará quatro anos”. O desembargador também levou em consideração o fato de Daniel ser primário, não possuir antecedentes e ter residência fixa.
“À vista disso, à luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, constata-se a inexistência de periculum libertatis apto a justificar a medida extrema”,
escreveu Camargo Aranha Filho.
A decisão determina a aplicação de medidas cautelares previstas no Código de Processo Penal. O magistrado também determinou a expedição do alvará de soltura, caso Daniel não estivesse preso por outro motivo. O mérito do habeas corpus ainda será analisado pela 16ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP.
O que diz a investigação
Conforme apurado pelo VTV News, Daniel integra o quadro da Polícia Técnico-Científica desde 2013, quando foi aprovado em concurso público para o cargo de atendente de necrotério. Em 2025, ele chegou a participar do processo seletivo para investigador da Polícia Civil e foi aprovado para a fase oral.
Por meio de nota, a Corregedoria da Polícia Civil informou que conduz as investigações, enquanto a Superintendência da Polícia Técnico-Científica acompanha o caso. A Polícia Civil também afirmou que não compactua com desvios de conduta praticados por seus agentes e acrescentou que medidas administrativas e disciplinares serão adotadas. O caso foi registrado no 3º Distrito Policial (DP).