O quinto dia útil de agosto de 2026 cai na quinta-feira, dia 6. Até essa data limite, os empregadores devem efetuar o pagamento dos salários referentes ao mês de julho para os trabalhadores com carteira assinada.
A determinação segue o artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estipula que o repasse financeiro deve acontecer, no máximo, até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado.
Como é feito o cálculo do quinto dia útil?
Para definir a data correta do pagamento, a legislação trabalhista considera os dias de segunda-feira a sábado como úteis. Os domingos e os feriados ficam totalmente excluídos da contagem, por representarem dias de descanso obrigatório do trabalhador.
Caso haja feriados municipais ou estaduais previstos em lei no período, esses dias também não entram na contagem. Em agosto de 2026, o calendário oficial fica organizado da seguinte forma:
- 1º dia útil: 1 de agosto (sábado)
- 2 de agosto: domingo (não é considerado dia útil)
- 2º dia útil: 3 de agosto (segunda-feira)
- 3º dia útil: 4 de agosto (terça-feira)
- 4º dia útil: 5 de agosto (quarta-feira)
- 5º dia útil: 6 de agosto (quinta-feira)
Mesmo para os empregados que eventualmente trabalham no primeiro domingo do mês, o vencimento do salário não sofre antecipação, visto que a lei desconsidera esse dia no cômputo geral.
O que acontece se a empresa atrasar o salário?
Quando o empregador não realiza o depósito do salário até o quinto dia útil, a legislação prevê uma série de medidas legais de proteção ao profissional afetado:
- Multa administrativa: O empregador pode sofrer fiscalização e autuação pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com aplicação de multa no valor de R$ 176,03 por trabalhador prejudicado.
- Ação judicial e sindicatos: O trabalhador pode cobrar judicialmente os valores devidos com correção monetária. O sindicato da categoria também tem legitimidade para ajuizar uma ação civil contra a empresa.
- Rescisão indireta: Em casos de atrasos frequentes ou prolongados, a Justiça do Trabalho entende que ocorre uma falta grave e um descumprimento contratual. Essa situação justifica a rescisão indireta, permitindo que o funcionário encerre o vínculo mantendo o direito a todas as verbas rescisórias, exatamente como em uma demissão sem justa causa.
- Investigação do MPT: O Ministério Público do Trabalho (MPT) também pode instaurar um procedimento administrativo para investigar a conduta da empresa.
O calendário do quinto dia útil também serve de referência importante para o planejamento financeiro de obrigações fiscais e o recebimento de benefícios sociais, como o Bolsa Família.
Leia também:
