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Tribunal mantém justa causa de grávida que ficou mais de 70 dias afastada

Trabalhadora alegou que empresa teria impedido seu retorno, mas não apresentou provas da afirmação
Imagem em tons suaves com gestante de mãos sobre a barriga, destacando o tema justa causa de grávida, com contexto de decisão judicial sobre afastamento prolongado por mais de 70 dias.

A Justiça do Trabalho decidiu manter a dispensa por justa causa de uma funcionária grávida que permaneceu afastada do trabalho por mais de 70 dias, em Vitória (ES). Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17), ficou caracterizado o abandono de emprego.

O caso envolve uma auxiliar de serviços gerais que havia sido contratada no início de 2025. Durante o período de experiência, em 18 de março, ela descobriu que estava grávida.

Nos dias 18, 19, 20, 25 e 30 do mesmo mês, ela apresentou atestados médicos para justificar as faltas. Em 2 de abril, após ser avaliada por um médico particular e pelo profissional da empresa, foi considerada apta a retomar as atividades. Mesmo assim, a funcionária não retornou ao trabalho a partir de 3 de abril.

Diante das ausências, a empresa tentou entrar em contato com a trabalhadora para solicitar seu retorno, por meio de mensagens e notificações. A documentação foi apresentada à Justiça para embasar a decisão de dispensá-la por justa causa. As informações são da Folha de S.Paulo.

Em junho, a funcionária apresentou um atestado médico que previa 14 dias de afastamento. O tribunal, contudo, avaliou que não havia comprovação de que o documento tivesse sido encaminhado à empresa no período considerado adequado.

O que a funcionária alegou?

Ao recorrer à Justiça, a trabalhadora pleiteou uma indenização de R$ 42.966,20. Segundo seu relato, a empresa teria determinado que ela não reassumisse o posto e informado que novos atestados médicos não seriam aceitos.

A versão apresentada pela funcionária, no entanto, não foi acompanhada de documentos que comprovassem a suposta orientação para que permanecesse em casa.

Diante da falta de comprovação dessa alegação, a Justiça de primeira instância entendeu que a conduta da trabalhadora configurou falta grave. A decisão foi posteriormente mantida e considerou as mensagens e notificações apresentadas pela empresa como evidências das tentativas de convocá-la de volta ao trabalho.

Além da questão relacionada ao afastamento, a trabalhadora apontou outras situações que considerou irregulares, entre elas a exposição a produtos químicos, atrasos no pagamento dos salários e problemas envolvendo os benefícios. A perícia realizada durante o processo, porém, não identificou condições que caracterizassem insalubridade.

Quais direito são os direitos garantidos às grávidas?

A licença-maternidade é garantida por 120 dias às trabalhadoras com registro formal, incluindo as empregadas domésticas, sem que isso implique perda do emprego ou da remuneração. A legislação também assegura estabilidade à gestante, impedindo a demissão arbitrária ou sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Caso seja dispensada nesse intervalo, ela pode solicitar a reintegração ao trabalho ou buscar uma indenização correspondente ao período de estabilidade.

Além dessas garantias, a trabalhadora também conta com direitos voltados ao acompanhamento da gestação e à preservação de sua saúde. Durante esse período, pode se ausentar do trabalho, sem prejuízo do salário, para realizar pelo menos seis consultas médicas e exames complementares. Quando houver necessidade por questões de saúde, também poderá ser transferida temporariamente de função.

Esses direitos se estendem também ao período que antecede o afastamento para a licença-maternidade, que possui regras específicas quanto ao seu início. Ela pode começar a partir do 28º dia que antecede o parto ou na própria data do nascimento, desde que haja atestado médico e o empregador seja comunicado.

Além das situações relacionadas à gestação e ao parto, as garantias de maternidade também se aplicam aos casos de adoção e de guarda judicial para fins de adoção. Nesses casos, o benefício é assegurado tanto na adoção de crianças ou adolescentes quanto na obtenção de guarda judicial com finalidade de adoção. Quando a adoção ou a guarda é conjunta, a licença-maternidade e o salário-maternidade são concedidos a apenas uma pessoa pelo mesmo processo, exceto nas situações previstas em lei.

Gestante simbolizando a saúde da mãe e o bem-estar integral durante o período de gravidez.
A legislação garante às trabalhadoras grávidas direitos como estabilidade no emprego, licença-maternidade e acompanhamento médico durante a gestação. – Foto: Pixabay

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Autor

  • Cristiane Campari

    Jornalista formada pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas, com atuação destacada como trainee no Estadão, onde participou da 2ª edição do Focas Saúde. Também integrou a equipe da TV Câmara Campinas, contribuindo na cobertura institucional e na produção de conteúdo. Experiência na Secretaria de Comunicação da Prefeitura de Campinas e no Consórcio PCJ.

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