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TJ-SP derruba lei de Piracicaba que previa multa de R$ 3 mil por doação de alimentos

Tribunal considerou inconstitucional norma que exigia cadastro e autorização da Prefeitura para distribuição de alimentos a pessoas vulneráveis

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) declarou inconstitucional a lei de Piracicaba que estabelecia regras para a doação de alimentos a pessoas em situação de vulnerabilidade. A norma previa multa de R$ 3 mil, além de outras penalidades, para quem realizasse a distribuição sem cumprir as exigências municipais.

Decisão foi unânime

O Órgão Especial do TJ-SP tomou a decisão em 5 de agosto de 2026, após analisar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo Procurador-Geral de Justiça de São Paulo.

O relator do processo, desembargador Vico Mañas, entendeu que a legislação municipal ultrapassou os limites de competência do município ao estabelecer regras relacionadas ao contrato de doação.

Segundo a decisão, o Direito Civil é de competência legislativa privativa da União. O contrato de doação, por sua vez, está previsto no Código Civil.

Além disso, o tribunal avaliou que o excesso de exigências poderia dificultar a distribuição de alimentos e contrariar princípios constitucionais, como a razoabilidade e a dignidade da pessoa humana.

Lei exigia cadastro e autorização

A Lei Municipal 10.435, aprovada em 2025, estabelecia uma série de procedimentos para pessoas e entidades interessadas em distribuir refeições ou alimentos gratuitamente.

Entre as exigências estavam o cadastro dos responsáveis pelas doações, autorização de órgãos municipais e identificação dos voluntários durante as ações.

A legislação também determinava que os locais de preparação, armazenamento e transporte dos alimentos passassem por vistoria e certificação dos órgãos de vigilância sanitária.

Os beneficiários das doações também deveriam estar cadastrados na Secretaria de Assistência, Desenvolvimento Social e Família.

Multa poderia chegar a R$ 3 mil

Quem descumprisse as regras poderia receber multa de R$ 3 mil. A norma também previa outras penalidades, como o descredenciamento e a proibição de realizar novas ações de distribuição de alimentos por dois anos.

O projeto que originou a lei foi aprovado pela Câmara Municipal de Piracicaba em novembro de 2025, por 11 votos favoráveis e seis contrários.

Antes da decisão definitiva, o TJ-SP já havia suspendido temporariamente os efeitos da legislação por meio de uma liminar.

Prefeitura de Piracicaba. Foto: reprodução

Prefeitura e Câmara se manifestam

A Prefeitura de Piracicaba informou que ainda não havia sido oficialmente intimada da decisão. Segundo a administração municipal, após receber a comunicação, os órgãos responsáveis irão analisar o conteúdo do julgamento e adotar as medidas necessárias.

Já a Câmara Municipal afirmou que respeita as decisões judiciais e seguirá as determinações decorrentes do julgamento. A Casa também informou que não irá emitir avaliação sobre o mérito da decisão.

Entidade de direitos humanos comenta decisão

Para Bruno Barbosa, presidente do Comitê de Defesa dos Direitos Humanos da OAB Piracicaba, a decisão representa um avanço na proteção de pessoas em situação de vulnerabilidade.

Segundo ele, a decisão reforça que políticas públicas não devem criar obstáculos para iniciativas de distribuição de alimentos destinadas à população que necessita desse tipo de assistência.

O que muda com a decisão?

Com a declaração de inconstitucionalidade, a lei municipal que estabelecia as exigências para doações de alimentos não pode continuar produzindo os efeitos previstos na norma.

A decisão também reforça o entendimento do TJ-SP de que o município não pode criar regras que interfiram diretamente em matéria reservada à legislação federal.


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Autor

  • Luana Gasparetto

    Jornalista e radialista, com experiência em produção de conteúdo multiplataforma, elaboração de pautas, entrevistas e cobertura jornalística, com foco em informação de interesse público, comunicação digital e jornalismo investigativo. É autora do livro-reportagem “Borboletas de Concreto: desvelando as marcas deixadas nos corpos de ex-detentas e suas metamorfoses” e pós-graduanda em Gestão de Rádio e Mídias Audiovisuais.

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