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Restaurante de Santos é condenado após funcionária ter 36% do corpo queimado com óleo quente

Ajudante de cozinha precisou ser internada e passar por cirurgia plástica
acidente de trabalho em restaurante de Santos: cena em cozinha industrial com fogão e equipamentos, reforçando o contexto de queimadura por óleo quente e condenação do estabelecimento

Uma ajudante de cozinha, de 53 anos, teve 36% do corpo atingido por queimaduras de 1º e 2º graus após sofrer um acidente de trabalho em um restaurante de Santos, no litoral de São Paulo. O óleo quente usado para fritar batatas caiu sobre a funcionária em janeiro de 2020, deixando cicatrizes permanentes no corpo.

O caso foi analisado pela Justiça do Trabalho, que reconheceu a responsabilidade do restaurante pelo acidente e determinou o pagamento de indenizações à trabalhadora. Em primeira instância, foram fixados R$ 8 mil por danos morais e R$ 8 mil por danos estéticos, mas a funcionária recorreu para tentar aumentar os valores.

Ao analisar o recurso, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) elevou as duas indenizações para R$ 12 mil cada. A ex-funcionária também tem direito a outras verbas trabalhistas reconhecidas no processo, e a expectativa da defesa é de que o total a ser recebido chegue a aproximadamente R$ 92 mil.

Acidente

Conforme apurado pelo VTV News, o acidente aconteceu em 8 de janeiro de 2020, quando a mulher trabalhava como ajudante de cozinha e teve contato com o óleo quente de um tacho – utensílio utilizado para frituras.

O líquido caiu sobre o corpo da mulher, que teve ferimentos no rosto, braço direito, tórax e região das costas. Ela precisou ser internada e passou por uma cirurgia plástica para tratar as lesões. De acordo com o laudo médico produzido durante o processo, as queimaduras deixaram sequelas permanentes na pele.

A perícia classificou o dano estético como de grau 4 em uma escala de 7, considerado de intensidade moderada. Foram identificadas áreas mais claras e mais escuras na pele, principalmente no braço, colo e pescoço, regiões que ficam habitualmente expostas. Imagens anexadas ao processo mostram parte dos ferimentos (veja abaixo).

Imagens Fortes Atenção - VTV news
Trabalhadora teve 36% do corpo queimado após queda de óleo quente em restaurante de Santos - Foto: arquivo pessoal
Trabalhadora teve 36% do corpo queimado após queda de óleo quente em restaurante de Santos – Foto: arquivo pessoal

Cicatrizes permanentes

Ao analisar o recurso, o desembargador Celso Ricardo Peel Furtado de Oliveira considerou justamente a localização e a permanência das cicatrizes para aumentar os valores das indenizações. Segundo a decisão, as marcas podem provocar constrangimento social contínuo e afetar a autoimagem e a autoestima da vítima.

“As lesões sofridas, por sua natureza e extensão, evidentemente causam um sofrimento que transcende o mero dissabor cotidiano, atingindo os direitos da personalidade da trabalhadora, como sua integridade física e psíquica. Não é difícil supor a dor física intensa, o sofrimento, a angústia e o abalo psicológico vivenciados pela reclamante em razão das graves queimaduras, da internação hospitalar e do penoso processo de tratamento”,
escreveu a juíza do Trabalho substituta, Mayra Freire de Figueiredo.

A decisão ainda levou em conta a extensão das lesões, a capacidade econômica do restaurante e o chamado caráter pedagógico da indenização, que busca fazer com que a empresa adote medidas para evitar que situações semelhantes voltem a acontecer.

Outras verbas trabalhistas

Além das indenizações pelas queimaduras, a Justiça reconheceu o direito da ex-funcionária a diferenças salariais, adicional de insalubridade, indenização pela ausência de contratação de seguro obrigatório, multa por atraso no pagamento de salários e valores de FGTS que não foram depositados durante o contrato.

O TRT-2 manteve os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação. Com a decisão, o valor da condenação foi rearbitrado para R$ 58 mil, mas esse não representa necessariamente o total que a trabalhadora receberá, já que ainda serão feitos os cálculos das demais verbas reconhecidas no processo.

O que diz a defesa?

Ao VTV News, o advogado Alexandre Leandro, da Vilas Boas & Leandro Advocacia, que representa a ex-funcionária, destacou a responsabilidade do empregador pela segurança no ambiente de trabalho.

“É obrigação legal do empregador o dever de zelar por um meio ambiente de trabalho seguro, e seu descumprimento atrai responsabilidade integral pelo dano. Quando as sequelas são permanentes, o dano infelizmente se projeta por toda a vida da vítima, e é nessa dimensão que a indenização precisa ser arbitrada”.

Acidente com óleo quente na cozinha deixa funcionária com cicatrizes e rende condenação a restaurante - Foto: arquivo pessoal
Acidente com óleo quente na cozinha deixa funcionária com cicatrizes e rende condenação a restaurante – Foto: arquivo pessoal

O processo ainda aguarda a conclusão dos cálculos para definir exatamente quanto deverá ser pago pelo restaurante. A reportagem procurou, nesta terça-feira (18), a defesa do estabelecimento, mas não recebeu retorno até a última atualização. O espaço segue aberto, e o texto poderá ser atualizado posteriormente.


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Autor

  • Renan da Paz

    Jornalista com três anos de experiência em comunicação multiplataforma, com atuação em televisão (apresentação, reportagem, produção, direção, roteirização e edição), assessoria de imprensa e produção de conteúdo para redes sociais. Atualmente, é produtor na VTV SBT e repórter web do VTV News.

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