Dirigir sob a influência de substâncias psicoativas passa a contar com um reforço tecnológico na fiscalização. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou a regulamentação que permite o uso do drogômetro em blitze da Lei Seca. O equipamento realiza uma triagem rápida por meio do fluido oral, a saliva, para identificar o uso de entorpecentes pelos condutores.
Diferente do bafômetro, que mede a concentração exata de álcool no organismo, o drogômetro atua como uma ferramenta de detecção preliminar. Ele aponta apenas a presença ou ausência da substância psicoativa no momento da abordagem.
Quais substâncias o drogômetro detecta?
Procurado pelo VTV News, o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) confirmou a existência de um dispositivo certificado, o Certificado de Conformidade número 040/T/2024, destinado à detecção preliminar de entorpecentes.
O aparelho é capaz de identificar as seguintes substâncias:
- Anfetamina;
- Cocaína;
- MDMA (ecstasy);
- 6-MAM (heroína);
- LSD;
- Δ9-THC (cannabis);
- Fentanil;
- Cetamina;
- K2 (canabinoides sintéticos);
- Morfina;
- Metanfetamina;
- MDPV.
Como funciona a fiscalização e a certificação
O Inmetro esclarece que a certificação atesta a conformidade do produto com requisitos técnicos rigorosos, mas não autoriza, por si só, o uso imediato em todas as blitze. A implementação operacional depende de normas estabelecidas pelos órgãos que integram o Sistema Nacional de Trânsito, como a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
O dispositivo permite uma triagem ágil em campo. O Inmetro ressalta que, em situações que exijam maior robustez técnica, seja para fins administrativos, penais ou judiciais, o resultado preliminar pode demandar uma confirmação posterior por meio de análise laboratorial, seguindo os trâmites legais vigentes.
Atenção a medicamentos: o que muda para o motorista?
Uma dúvida recorrente entre os condutores é sobre o uso de medicamentos, como antidepressivos ou produtos à base de canabidiol (CBD).
O drogômetro foi desenvolvido para identificar substâncias psicoativas específicas. Se um medicamento contiver algum dos elementos listados acima, o teste pode apresentar um resultado positivo. O Inmetro reforça que o aparelho não detecta medicamentos de forma genérica, mas identifica classes de substâncias que fazem parte do seu painel de detecção.
No caso de pacientes em tratamento médico, a orientação é clara. A aptidão para dirigir não depende apenas do teste de triagem, mas de uma avaliação médica individualizada. O médico responsável pela prescrição deve orientar o paciente sobre os possíveis efeitos do fármaco, como sonolência ou redução de reflexos, considerando a dosagem e a resposta do organismo.
A nova regra não cria novas infrações, mas reforça o que já está previsto no artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que proíbe dirigir sob influência de qualquer substância psicoativa que determine dependência.
