Votar em candidato de outro estado depende do cargo escolhido e do local onde o eleitor está registrado. Nas Eleições 2026, a regra considera a abrangência da disputa e determina quais candidaturas podem aparecer para cada eleitor.
Votar em candidato de outro estado pode?
Nas eleições gerais, o eleitor não escolhe livremente candidatos de qualquer estado. A possibilidade muda conforme o cargo disputado e a unidade da Federação relacionada à candidatura.
Para presidente da República, a votação tem abrangência nacional. Por isso, o eleitor pode escolher qualquer candidato que esteja concorrendo ao cargo, independentemente do estado em que a candidatura foi registrada.
Já governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital seguem uma regra diferente. Nesses casos, o eleitor deve votar em candidatos vinculados ao seu próprio estado.
Assim, uma pessoa com domicílio eleitoral em São Paulo pode escolher um candidato a deputado federal de Campinas, Santos ou outra cidade paulista. Ela não pode escolher um candidato que concorra ao mesmo cargo por Minas Gerais, por exemplo.
O que muda para cada cargo
A regra pode ser resumida pela abrangência da eleição. Presidente é escolhido em todo o país. Governador, senador e deputados são escolhidos dentro da unidade da Federação correspondente.
Essa diferença também vale para quem procura saber se pode votar em uma candidatura de outra cidade. A cidade de origem do candidato não impede o voto quando ele disputa um cargo estadual ou federal pelo mesmo estado.
E se o candidato for de outra cidade?
O eleitor pode votar em candidato de outra cidade nas eleições gerais, desde que a candidatura esteja vinculada ao mesmo estado, quando o cargo exigir essa condição.
A situação muda nas eleições municipais. Prefeito, vice-prefeito e vereador são escolhidos no município em que o eleitor está inscrito. O Código Eleitoral estabelece que, nas eleições municipais, o eleitor precisa estar inscrito no município para votar nesses cargos.
Por isso, uma pessoa inscrita em uma cidade não pode escolher um candidato a prefeito ou vereador de outro município. A regra vale mesmo quando as duas cidades ficam no mesmo estado.
Posso votar fora da minha cidade nas Eleições 2026?
O voto em trânsito permite votar temporariamente em outra cidade durante as eleições gerais. Porém, essa modalidade exige solicitação antecipada e segue regras específicas para cada localização.
Quem estiver em outra cidade do mesmo estado poderá votar para presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
Já quem estiver em outro estado poderá votar somente para presidente. A regra está prevista na regulamentação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O voto em trânsito também não altera definitivamente o domicílio eleitoral. Trata-se de uma transferência temporária da seção de votação.
Prazo para o voto em trânsito em 2026
Para as Eleições 2026, o pedido regular de transferência temporária pôde ser feito entre 20 de julho e 20 de agosto. A solicitação ocorreu pelo Autoatendimento Eleitoral ou em cartório eleitoral.
Além disso, o voto em trânsito só ocorre em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores, conforme as regras definidas pela Justiça Eleitoral.
Portanto, votar em candidato de outro estado não é uma possibilidade geral. Para presidente, a candidatura pode ser de qualquer parte do país. Nos demais cargos das eleições gerais, o eleitor precisa observar o estado da candidatura.




