O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu igualar os prazos de licença-maternidade e adotante no Brasil. Com a decisão unânime, mães biológicas e adotantes passam a ter direito ao mesmo período de afastamento remunerado, que pode chegar a 180 dias, independentemente do vínculo trabalhista ou funcional.
A nova regra também alcança mulheres que já estavam de licença quando o STF concluiu o julgamento, nesta quarta-feira (23). A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou a ação e questionou as diferenças de prazo entre os regimes de trabalho.
O que muda na licença-maternidade e adotante?
A principal mudança é a igualdade no período de afastamento para mães biológicas e adotantes.
Pelo entendimento do STF, a licença remunerada será de 120 dias, com prorrogação por mais 60 dias, chegando a 180 dias. O mesmo critério deve ser aplicado independentemente da natureza do vínculo profissional da mãe.
Antes da decisão, algumas categorias tinham períodos diferentes para mães gestantes e adotantes.
Quem tem direito aos 180 dias?
A decisão estabelece o mesmo tratamento para mães biológicas e adotantes, sem diferenciação pelo regime de trabalho.
O julgamento analisou regras aplicáveis à iniciativa privada, ao serviço público federal, às Forças Armadas e ao Ministério Público. O objetivo foi eliminar diferenças no período de licença relacionadas à forma de filiação ou ao vínculo profissional.
Assim, a licença-maternidade e adotante passa a seguir o mesmo prazo para as beneficiárias alcançadas pela decisão.
Quando começa a contar a licença?
Nos casos de nascimento, o período considera o parto. Na adoção, a contagem ocorre a partir da adoção ou da obtenção da guarda para fins de adoção.
Se a mãe ou o recém-nascido permanecer internado, o início da contagem considera a alta hospitalar da mãe ou do bebê, o que acontecer por último.
Quem já está de licença também será beneficiado?
Sim. A nova regra vale tanto para licenças futuras quanto para aquelas que já estão em andamento.
Isso significa que mulheres que estavam afastadas na data da decisão também entram no alcance da nova regra.
Como funcionava antes da decisão do STF?
As regras variavam de acordo com o vínculo da trabalhadora. Pela CLT, mães biológicas e adotantes tinham 120 dias de licença, com possibilidade de extensão por mais 60 dias em situações previstas pelo Programa Empresa Cidadã.
Já algumas normas do serviço público estabeleciam períodos diferentes para mães gestantes e adotantes. A ação da PGR questionou justamente essa desigualdade.
Para o relator, ministro Alexandre de Moraes, a origem biológica ou adotiva da filiação não justifica períodos diferentes de afastamento. O julgamento terminou por unanimidade pela equiparação.
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