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TST determina fim da greve da Caixa e reajuste no plano de saúde

Trabalhadores devem retornar nesta quarta-feira (30), com reajuste salarial e mudanças no Saúde Caixa
Fachada de uma agência bancária da Caixa Económica Federal. Na parte superior, destaca-se o letreiro azul com o logótipo da "CAIXA" em letras brancas, sobressaindo a letra "X" em tons de laranja e branco. Abaixo do letreiro, a entrada possui portas e janelas de vidro transparente com avisos colados, além de faixas azuis sinalizadas com o símbolo internacional de acessibilidade.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou o fim da greve dos empregados da Caixa Econômica Federal e o retorno imediato do funcionalismo às atividades. No julgamento do dissídio coletivo, os ministros declararam a greve não abusiva e fixaram o reajuste salarial da categoria em 100% do INPC acrescido de 0,6%, com validade de dois anos. A decisão encerra a paralisação iniciada em 10 de setembro e estabelece a manutenção das regras do plano de saúde Saúde Caixa.

TST fixa reajuste salarial e fim da paralisação na Caixa Econômica

A decisão do TST garante a aplicação do índice de 100% do INPC mais 0,6% não apenas nos salários, mas também em diversos benefícios recebidos pelos trabalhadores. O reajuste salarial cobre auxílio-refeição/alimentação, auxílio-cesta alimentação, auxílio-creche, auxílio-babá e a indenização por assalto ou sinistro.

O tribunal também ordenou a volta dos empregados da Caixa ao trabalho. A decisão estabelece que a Caixa Econômica Federal não vai descontar os dias de paralisação no contracheque. Em contrapartida, os empregados deverão compensar as horas não trabalhadas em um prazo de até 180 dias.

Impasse do Saúde Caixa tem definição com regras do acordo anterior

O modelo de custeio do Saúde Caixa representava o ponto central do impasse entre o banco e os sindicatos. Enquanto as entidades representativas pediam o fim do teto de 6,5% da folha de pagamento, a volta da proporção 70/30 (empresa/empregados) e reajuste zero, a Caixa buscava alterações na estrutura do plano sob a justificativa de garantir a sustentabilidade financeira.

Para resolver a divergência, os ministros decidiram manter a estrutura do acordo coletivo anterior (2024–2026). Os valores e taxas do plano passarão por atualização pelo mesmo índice do reajuste salarial (INPC + 0,6%). A cobrança da mensalidade do titular continua fixada em 3,5% da remuneração, mantendo também as normas sobre:

  • Mensalidades adicionais para dependentes;
  • Teto de renda para beneficiários indiretos;
  • Coparticipação em consultas de pronto-socorro e limite máximo de coparticipação.

Acordo coletivo renova cláusulas sociais e trabalhistas

Além das definições financeiras e do plano de saúde, a sentença do TST incorporou garantias trabalhistas e sociais negociadas no acordo anterior. As regras mantidas abrangem diretrizes sobre jornada de trabalho, horas extras, licença-paternidade e adoção, estabilidade, saúde do trabalhador e regime de teletrabalho.

O texto assegura ainda compromissos voltados à igualdade salarial, diversidade, inclusão, prevenção e combate à violência e ao assédio, além do canal de negociação permanente entre as partes.

Histórico do julgamento e decisão sobre contingenciamento

A tramitação da greve da Caixa no TST registrou desdobramentos importantes antes do julgamento do dissídio. O ministro Mauricio Godinho Delgado havia atendido parcialmente a um pedido da Caixa ao determinar que 60% do efetivo continuasse em serviço, de forma presencial ou remota, sob pena de multa diária de R$ 100 mil aos sindicatos. O banco solicitava 80% do pessoal alegando impacto no pagamento de benefícios sociais e na compensação bancária.

Em contestação apresentada ao tribunal, os trabalhadores defenderam a legitimidade do movimento, argumentando ter realizado 13 rodadas de negociação, mediação no Ministério Público do Trabalho (MPT), assembleias e aviso prévio à sociedade. Na ocasião, o relator negou o pedido da Caixa para proibir atos que dificultassem o acesso às agências, destacando o caráter pacífico do movimento e a ausência de excessos na conduta dos grevistas.


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Autor

  • Beatriz Biaggioni

    Jornalista formada pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas. Comunicativa e curiosa, gosto de ouvir histórias, aprender com as pessoas e transformar isso em comunicação com sentido. Em constante crescimento, com olhar atento e vontade de fazer bem feito.

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