O benefício a mulheres afastadas por violência doméstica passa a ter regras mais claras para garantir renda às vítimas que precisam deixar o trabalho por determinação judicial. Um parecer vinculante assinado nesta quinta-feira (1º) estabelece como o pagamento deve ocorrer e obriga a administração pública federal a seguir o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
A proteção pode durar até seis meses, conforme o período determinado pela Justiça. Para receber, a mulher precisa ter uma medida protetiva que determine o afastamento do trabalho. A decisão judicial será suficiente para que o INSS analise o pagamento, sem exigir uma nova perícia médica.
Quem tem direito ao benefício a mulheres afastadas por violência doméstica?
Mulheres que precisarem se afastar de sua fonte de renda por causa de violência doméstica e familiar poderão receber proteção financeira durante o período determinado pela Justiça.
No caso das trabalhadoras com carteira assinada, o empregador paga os primeiros 15 dias de afastamento. Depois desse período, o INSS assume o pagamento.
Para contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais que não tenham vínculo de emprego, o INSS arca com o benefício durante todo o período determinado judicialmente.
Não há exigência de carência. Além disso, não incide contribuição previdenciária sobre o benefício e o período de afastamento conta como tempo de contribuição para a aposentadoria.
E quem não contribui para o INSS?
Mulheres que não são seguradas da Previdência também podem ter direito a uma proteção financeira.
Nesse caso, o pagamento tem natureza assistencial. O estado, Distrito Federal ou município definido pelo juiz deverá garantir a assistência financeira quando forem atendidos os requisitos estabelecidos na decisão do STF.
Assim, o benefício a mulheres afastadas por violência doméstica não fica restrito às trabalhadoras com carteira assinada ou às seguradas do INSS.
Como pedir o pagamento?
A mulher deverá ter uma decisão judicial que determine o afastamento do trabalho como medida protetiva. Para as seguradas do RGPS, o INSS verificará a condição de segurada, sem realizar nova perícia para decidir se o afastamento é necessário.
O Ministério da Previdência Social e o INSS têm até 15 dias, contados da publicação do parecer, para regulamentar os procedimentos. O atendimento deverá ser prioritário e sigiloso, inclusive pelo Meu INSS. As orientações também alcançam afastamentos que já estejam em andamento.
Afastamento por violência doméstica pode durar até seis meses
A possibilidade de afastamento já está prevista na Lei Maria da Penha. A legislação permite que a Justiça mantenha o vínculo de trabalho da vítima quando ela precisar deixar o emprego por até seis meses para preservar sua segurança.
A dúvida estava em quem deveria garantir a renda durante esse período. O STF definiu as responsabilidades no Tema 1.370, e o novo parecer torna essa orientação obrigatória para o INSS e demais órgãos da administração pública federal.
Além disso, o INSS poderá buscar na Justiça o ressarcimento dos valores pagos. A cobrança será direcionada ao agressor por meio de ação regressiva apresentada pela Procuradoria-Geral Federal.




