O estado de São Paulo terá a proibição de que bares, restaurantes e estabelecimentos similares forneçam bisnagas de ketchup, maionese ou outros molhos para uso compartilhado dos clientes. A medida começa a valer amanhã (4).
A partir da nova regra, esses tipos de condimentos deverão ser oferecidos em porções individuais, para que o cliente possa utilizá-los em seu lanche, pastel, porção, entre outros alimentos. A norma foi estabelecida pelo Centro de Vigilância Sanitária Estadual e está prevista no artigo 75 da Portaria CVS nº 3.
A proibição leva em conta os riscos associados ao uso compartilhado das embalagens. De acordo com o CVS, o bico ou a extremidade dos recipientes pode entrar em contato com alimentos que já foram mordidos pelos clientes, favorecendo a transmissão de microrganismos.
O objetivo é prevenir a contaminação cruzada, que pode ocorrer quando microrganismos passam de uma pessoa ou de uma superfície para outra. Com isso também é buscado reduzir a possibilidade de que os molhos fiquem por longos períodos em condições inadequadas de conservação.
Fiscalização
Durante as inspeções dos estabelecimentos, as equipes municipais de Vigilância Sanitária fiscalizam o cumprimento das normas sanitárias, de acordo com suas atribuições. Caso sejam identificadas irregularidades, o estabelecimento poderá ser enquadrado nas penalidades previstas na legislação.
O descumprimento da portaria configura infração sanitária, e a definição das sanções considera as circunstâncias de cada caso.
Outros estabelecimentos
Segundo o Centro de Vigilância Sanitária, a regra do artigo 75 vale para condimentos, molhos e temperos servidos com sanduíches, salgados, pastéis e alimentos similares. As refeições não estão incluídas.




