O que pode entrar na cabine é uma dúvida comum antes da votação deste domingo, 4 de outubro. Nas Eleições 2026, a Justiça Eleitoral define quais itens podem acompanhar o eleitor até a urna. A regra busca preservar o sigilo da escolha durante o voto.
O que pode entrar na cabine de votação
O eleitor pode levar uma colinha eleitoral em papel para consultar os números durante a votação. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza um modelo próprio para impressão.
A anotação deve ser preparada antes de chegar à cabine. O modelo segue a ordem dos cargos que aparecem na urna eletrônica.
Nas Eleições 2026, o primeiro turno terá seis escolhas. A sequência começa com deputado federal e deputado estadual ou distrital.
Depois, o eleitor votará para senador duas vezes. Na sequência, aparecem governador e presidente da República.
Como usar a colinha eleitoral
A colinha serve apenas como lembrete dos números escolhidos. O eleitor deve conferir as informações exibidas na urna antes de confirmar cada voto.
O TSE também oferece um simulador de votação. A ferramenta permite conhecer a ordem dos cargos e praticar a digitação dos números antes da eleição.
Quais objetos não podem entrar na cabine
O celular não pode acompanhar o eleitor até a cabine. A mesma regra vale para máquinas fotográficas, filmadoras e equipamentos de radiocomunicação.
A proibição também alcança outros instrumentos capazes de registrar, transmitir ou divulgar a escolha feita na urna. A regra vale mesmo quando o aparelho está desligado.
Antes de entrar na cabine, o eleitor deve desligar esses aparelhos. Em seguida, precisa deixá-los no local indicado pela mesa receptora de votos.
A mesa fica responsável pela guarda do equipamento durante a votação. O aparelho deve ser devolvido ao eleitor depois que ele concluir o voto.
Recursos de acessibilidade também são permitidos
As regras permitem o uso de recursos de acessibilidade e tecnologias assistivas por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
A legislação eleitoral também permite que uma pessoa escolhida pelo eleitor entre na cabine para prestar auxílio, quando a presidência da mesa considerar o apoio necessário.
Pessoas com deficiência visual podem utilizar recursos oferecidos pela Justiça Eleitoral. Entre eles estão o sistema de áudio da urna, fone de ouvido descartável e a identificação da tecla 5.
Também é permitido o acompanhamento por cão-guia durante a votação.
Por isso, quem ainda tiver dúvida sobre o que pode entrar na cabine deve separar a colinha de papel antes de sair de casa. Já os aparelhos eletrônicos devem ficar fora da cabine, conforme as regras estabelecidas pelo TSE.




