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Eleições 2026: pet pode entrar no local de votação? Entenda a regra

Mesário pode impedir a entrada do animal para manter a ordem, mas cão-guia tem acesso garantido
Uma mulher vista de costas, com o cabelo castanho apanhado num coque desfeito, segura um pequeno cão de pelo curto e mesclado ao colo. O cão apoia-se no ombro dela, olhando diretamente para a câmara com a língua ligeiramente de fora. Em segundo plano, num ambiente escolar iluminado por janelas, encontra-se uma urna de votação branca com o brasão do Brasil e a inscrição "JUSTIÇA ELEITORAL".

No dia 4 de outubro de 2026, eleitores que pretendem levar seus animais de estimação às seções eleitorais podem enfrentar restrições. Não existe uma lei federal específica que proíba a presença de pets no dia da eleição. Porém, o presidente da mesa receptora ou os mesários podem impedir a entrada do animal caso considerem que ele pode causar confusão ou atrapalhar a ordem no local de votação.

Entenda por que o mesário pode proibir a entrada do pet

A legislação eleitoral brasileira não estabelece uma regra específica sobre a entrada de animais de estimação nas zonas eleitorais. Na prática, o presidente da seção eleitoral pode tomar decisões para garantir o funcionamento adequado do local durante a votação.

Se os mesários entenderem que o animal pode atrapalhar as filas, causar tumulto ou provocar desconforto entre os eleitores, podem impedir sua entrada. As equipes eleitorais devem garantir o andamento da votação e a segurança de todos no local.

Caso o eleitor se recuse a seguir a orientação dos mesários e insista em permanecer com o pet na zona de votação, a Polícia Militar poderá intervir.

Exceção garantida por lei: o direito do cão-guia

A restrição não vale para o cão-guia. Pessoas com deficiência visual têm direito de entrar e permanecer com o animal de assistência nas dependências da Justiça Eleitoral.

A legislação brasileira garante esse direito por meio de diferentes normas:

  • Lei Federal nº 11.126/2005 (Lei do Cão-Guia): garante a entrada e a permanência do animal em ambientes públicos e de uso coletivo;
  • Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência): assegura condições de acessibilidade às pessoas com deficiência;
  • Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE): estabelecem regras para garantir a presença do cão-guia durante as diferentes etapas da votação.

Animais de estimação podem acompanhar o eleitor na cabine de votação?

Mesmo quando o local permite a entrada do animal, o eleitor não pode levar o pet para a cabine de votação.

A exceção vale para pessoas com deficiência visual que utilizam cães-guias. Nesses casos, o animal acompanha o eleitor e oferece o suporte necessário durante a votação na urna eletrônica.

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Autor

  • Beatriz Biaggioni

    Jornalista formada pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas. Comunicativa e curiosa, gosto de ouvir histórias, aprender com as pessoas e transformar isso em comunicação com sentido. Em constante crescimento, com olhar atento e vontade de fazer bem feito.

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