Um homem de 42 anos recebeu uma pena de oito anos de prisão em regime fechado pela morte de Isabella de Souza da Silva, de 14 anos, em Atibaia, no interior de São Paulo. O motorista atropelou a adolescente em 2023, na Avenida Jerônimo de Camargo, no bairro Caetetuba. Segundo o processo, ele dirigia sob efeito de álcool e fugiu sem prestar socorro. O Tribunal do Júri decidiu a condenação em outubro de 2026.
A Justiça identificou o réu como Clébio Damião Nunes Costa e o condenou por homicídio simples. Além disso, a juíza Carolina Cheque de Freitas determinou que ele não poderá recorrer em liberdade. A defesa, por sua vez, informou que já apresentou recurso contra a sentença.
Como aconteceu o atropelamento em Atibaia
O atropelamento ocorreu na Avenida Jerônimo de Camargo, no bairro Caetetuba. Na ocasião, policiais militares que estavam nas proximidades ouviram a colisão e viram o impacto lançar a adolescente.
Logo depois, os agentes avistaram um carro preto que deixava o local em alta velocidade. Por isso, iniciaram uma perseguição e localizaram o motorista. Conforme o boletim de ocorrência, ele apresentava sinais de embriaguez.
Ainda de acordo com o registro policial, o homem tinha alterações na fala, olhos avermelhados, dificuldade para caminhar em linha reta e forte odor de bebida alcoólica. Além desses sinais, os policiais identificaram danos na parte dianteira do veículo e no para-brisa.
Adolescente ficou internada por uma semana
Após o atropelamento, o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) prestou os primeiros socorros a Isabella e a encaminhou ao Hospital Universitário São Francisco (HUSF), em Bragança Paulista.
A adolescente permaneceu internada em estado grave por cerca de uma semana. Durante o atendimento, a equipe médica confirmou a morte cerebral. Em seguida, os familiares autorizaram a doação dos órgãos da jovem.
Justiça considerou circunstâncias do crime na pena
Ao definir a pena, a Justiça aplicou um aumento de um terço sobre o mínimo legal. Entre os fatores considerados, estão a condução do veículo sob efeito de álcool e a fuga do motorista sem prestar assistência à vítima.
Além disso, a sentença considerou os impactos da morte de Isabella sobre os familiares. Uma tia da adolescente, inclusive, presenciou o atropelamento.




