Eleitores obrigados a votar que faltarem ao segundo turno das Eleições 2026, neste domingo (25), precisam regularizar a situação com a Justiça Eleitoral para evitar sanções imediatas. Quem não comparece às urnas e não apresenta justificativa deve pagar a multa por não votar no segundo turno, além de perder o acesso a serviços civis essenciais.
Qual é o valor da multa por não votar no segundo turno?
A penalidade financeira para quem falta e não justifica chega a R$ 3,51. A Justiça Eleitoral cobra o valor de forma independente por turno.
Assim, quem faltou no primeiro turno e repetiu a ausência no segundo turno acumula duas pendências distintas. O cidadão pode quitar o débito pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral no portal do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) ou diretamente nos cartórios eleitorais, com opções via Pix, cartão de crédito ou Guia de Recolhimento da União (GRU).
Quem tem obrigação de votar e quem tem voto facultativo?
A lei obriga o comparecimento às urnas de cidadãos brasileiros alfabetizados com idade entre 18 e 69 anos.
O voto facultativo atende:
- Jovens de 16 e 17 anos;
- Pessoas com 70 anos ou mais;
- Pessoas analfabetas.
Esse público não sofre penalidades financeiras e não precisa apresentar justificativa caso decida faltar ao pleito.
O que acontece se o eleitor não pagar a multa?
Sem o pagamento da taxa, o eleitor não obtém a certidão de quitação eleitoral. Enquanto mantiver a pendência, o cidadão enfrenta uma série de restrições civis:
- Não consegue emitir passaporte nem carteira de identidade (RG);
- Perde o direito de se inscrever ou tomar posse em concurso público;
- Fica impedido de renovar matrícula em escolas ou universidades públicas oficiais;
- Não pode solicitar empréstimos em caixas econômicas ou bancos estatais;
- Fica sem o salário no serviço público a partir do segundo mês após a eleição.
A ausência em uma única votação não cancela o documento. O cancelamento do título de eleitor ocorre quando o cidadão falta, não justifica e não quita o débito por três eleições consecutivas — cada turno conta como um pleito independente. Com o título cancelado, o eleitor só recupera o documento após a reabertura do cadastro eleitoral, a partir de 3 de novembro.
Como enviar a justificativa eleitoral
O eleitor conta com canais práticos para enviar a justificativa eleitoral e evitar a cobrança da taxa.
Justificativa no dia da eleição
Quem viajou para fora do seu município de votação pode realizar o procedimento no próprio domingo, das 8h às 17h, de forma gratuita. O canal mais rápido é o aplicativo e-Título, que usa o GPS do celular para confirmar a ausência da cidade. O eleitor também pode preencher o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral e entregá-lo em qualquer mesa receptora fora do domicílio eleitoral, com documento oficial com foto.
Justificativa depois da eleição
Quem não realizou o procedimento no domingo tem até 60 dias para enviar o pedido:
- Prazo para o segundo turno: até 8 de janeiro de 2027.
- Prazo para o primeiro turno: até 3 de dezembro.
Nessa etapa posterior ao pleito, o cidadão precisa anexar documentos que comprovem o motivo da falta (como atestado médico ou bilhete de viagem) pelo e-Título, pelo portal do TSE ou no cartório eleitoral. O juiz eleitoral avalia a solicitação; se rejeitar o pedido, o cidadão precisará pagar a multa eleitoral para regularizar o cadastro.




