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Delegado da DDM de Valinhos é acusado de ameaçar a ex de morte

Juiz concede medida protetiva a favor da vítima

O juiz Geraldo Fernandes Ribeiro do Vale da 2ª Vara do Tribunal de Justiça de Valinhos concedeu uma medida protetiva à ex-companheira do Delegado da DDM (Delegacia de Defesa da Mulher) de Valinhos, Júlio Cesar Brugnoli.

A mulher, de 49 anos, afirma que o Júlio disse as seguintes frases: “Você não presta, você é um lixo, saia da minha casa, tenho nojo de você!”, “Você mexeu com a pessoa errada, eu sou policial e não sou palhaço igual ao seu ex-marido”, “Vou acabar com a sua vida”.

O pedido de liminar foi aceito nesta sexta-feira (30) e a VTV News teve acesso com exclusividade. O acusado foi procurado para comentar as acusações, mas não respondeu ao telefone (WhastApp) no qual mantinha contato com a imprensa nem em suas redes sociais.

A Secretaria de Segurança Pública de São Paulo (SSP-SP) informou que o caso é investigado pela 2ª Corregedoria Auxiliar da Polícia Civil.

Delegado foi transferido de Valinhos após acusação

“Assim que tomou conhecimento da denúncia, a 1ª Delegacia Seccional de Campinas solicitou a transferência do delegado do município de Valinhos. As apurações tramitam sob sigilo, de acordo com a Lei Orgânica da instituição”, disse através de nota.

A mulher disse que eles terminaram o relacionamento no dia 15 de agosto e as ameaças teriam sido proferidas entre os dias 16 e 17 deste mês. Um boletim de ocorrência de violência doméstica foi registrado nesta quinta-feira (29).

Na decisão do juiz nesta sexta-feira, o delegado está proibido de se aproximar da vítima, mantendo-se a distância de, no mínimo, duzentos metros. Além de estar proibido de manter contato com a ex e de freqüentar ou se aproximar da casa dela.

“No caso em exame, ao menos em cognição sumária, as declarações da vítima sugerem a existência de risco à sua integridade física e psicológica, estando acompanhadas de documentos que reproduzem a troca de mensagens entre as partes. Como consequência, os elementos de informação são suficientes para justificar a concessão de medidas protetivas previstas”, decidiu o juiz.


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