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Primeira turma do STF confirma decisão de Moraes e mantém X suspenso

Quatro ministros referendaram a decisão

Com os votos dos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux (com ressalvas), a primeira turma do Superior Tribunal Federal (STF) referendou nesta segunda-feira (2) a decisão de Alexandre de Moraes, presidente do colegiado, que suspendeu o X (antigo Twitter) em todo país. O placar ficou cinco votos a zero em favor da suspensão (contando com a posição de Moraes). O ministro Flávio Dino acompanhou.

  • Zanin diz, em seu voto, que “compete ao Poder Judiciário determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial”. Afirma que a decisão do colega de Corte encontra “amparo” em “disposições legais”. Para além, afirmou que “o reiterado descumprimento de decisões do Supremo Tribunal Federal é extremamente grave para qualquer cidadão ou pessoa jurídica”;
  • Cármen analisa que a rede social “não vem cumprindo a legislação brasileira, não se responsabiliza por danos decorrentes de sua atuação no Brasil, não cumpriu as medidas determinadas judicialmente, em acatamento às normas jurídicas vigentes, pelo que se chegou à providência judicial mais séria que é a suspensão”;
  • Fux foi o único a apresentar ressalvas. Apesar de concordar com o entendimento dos demais, afirmou que “a decisão referendada não atinja pessoas naturais e jurídicas indiscriminadas e que não tenham participado do processo”. Ou seja, é contrário, por exemplo, de que pessoas ou plataformas que utilizem/disponibilizem aplicações de VPN (tecnologia capaz de “modificar a geolocalização” dos aparelhos, permitindo escapar do bloqueio) sejam responsabilizadas.

Como foi o único a apresentar alguma objeção ao entendimento, a decisão da maioria deverá prevalecer: confirmando o que Moraes já determinou.

Entenda a suspensão


Na sexta-feira (30), o ministro (e relator) Moraes ordenou a “a suspensão imediata, completa e integral do funcionamento” da rede social de forma monocrática (individual), por descumprimento de ordens judiciais. A plataforma de Elon Musk – que vem tendo embates com o magistrado do STF – tinha 24h na virada de quarta (28) até quinta (29) para apresentar um representante legal, isto é, um responsável pelas operações no Brasil.

Em 17 de agosto o bilionário fechou o escritório da plataforma no país, demitindo todos os funcionários. Na visão do ministro, Musk fez uma manobra “flagrante” para “ocultar-se do ordenamento jurídico brasileiro e das decisões do Poder Judiciário” nacional.

A regra é clara: toda empresa que opere no Brasil precisa de representação local.

Como votou Cristiano Zanin

O magistrado, indicado por Lula, disse compreender que a empresa descumpriu “sistematicamente” as ordens judiciais. Que as ações desrespeitam a soberania nacional – indo de acordo com o entendimento dos ministros Moraes e Flávio Dino –, e, portanto, as ações tomadas pelo relator referem-se à “preservação da própria dignidade da Justiça”.

“Conforme apontado pelo eminente Relator, desde 7 de agosto de 2024 há ordem judicial para que a empresa realizasse o bloqueio de contas, perfis e canais específicos. Em virtude do não cumprimento da ordem, a determinação foi reiterada em 16 de agosto de 2024, com a ampliação do valor da multa diária, na forma da legislação de regência”, escreve Zanin.

Para o magistrado da Suprema Corte, os movimentos tomados pela empresa de Musk são “extremamente grave”. “Ninguém pode pretender desenvolver suas atividades no Brasil sem observar as leis e a Constituição Federal”, afirma.

Como votou Cármen Lúcia

A única mulher presente no STF afirmou ser “grave” as ações tomadas pela plataforma, afirmando que nenhum “particular pode se achar por vontade própria mais soberano que a soberania de um povo”.

“O Poder Judiciário é um sistema de órgãos da soberania nacional para a guarda do sistema jurídico adotado e há de ter sua decisão acatada, respeitada e legitimada. Seu questionamento há de se dar na forma da legislação processual, não segundo os humores e voluntarismos de quem quer que seja, nacional ou estrangeiro”, escreve Cármen Lúcia.

A ministra reforçou que a decisão de Moraes não proíbe a utilização de ferramentas de VPN, mas sim que estas sejam utilizadas exclusivamente para acessar o X “enquanto durar a suspensão”.

“Não se baniu empresa no Brasil na decisão em exame, não se excluiu quem quer que seja de algum serviço que seja legitimamente prestado e usado. Exigiu-se o cumprimento do Direito em benefício de todas as pessoas, por todas as pessoas naturais ou jurídicas, nacionais e não nacionais”, conclui.

Como votou Luiz Fux

É contrário apenas à multa ou punições à quem não esteja diretamente envolvida no caso. Por exemplo, que disponibilize aplicações VPN para o acesso à rede social, salvo os casos em que estas “utilizarem a plataforma para fraudar a presente decisão, com manifestações vedadas pela ordem constitucional, tais como expressões reveladoras de racismo, fascismo, nazismo, obstrutoras de investigações criminais ou de incitação aos crimes em geral”.

*Do SBT News

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