Um homem de 37 anos foi preso nesta terça-feira (25) em flagrante pelo crime de furto de botijão de gás após operação do Setor de Investigação da Polícia Civil de Bom Jesus dos Perdões, interior de São Paulo. Ele foi identificado como responsável pela subtração de um botijão de gás de um estabelecimento comercial da cidade.
Câmeras de segurança registraram a ação e permitiram a identificação do veículo utilizado no crime, pertencente à empresa em que o acusado trabalhava. A empresa colaborou com a polícia e colaborou com os agentes, permitindo à localização do suspeito e do automóvel.
A Polícia Civil de Bom Jesus dos Perdões desencadeou a “Operação Sem Gás”, e conforme informações da Polícia Civil, durante a abordagem o homem foi informado sobre seus direitos e a prisão foi comunicada ao próprio pai.
O homem foi encaminhado a delegacia, onde a autoridade policial arbitrou fiança de R$ 1.518,00. Segundo informações do boletim, o pagamento não foi realizado. O indiciado foi encaminhado para Piracaia, onde permanece à disposição da Justiça, aguardando audiência de custódia.
O veículo usado no crime foi apreendido e aguarda retirada por um representante da empresa proprietária. A redação não localizou a defesa do acusado, deixando o espaço aberto para eventuais atualizações.
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STF concede substituição de pena de furto de gás
Em um caso semelhante, ocorrido anteriormente, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, decidiu substituir a pena privativa de liberdade de um homem condenado por furtar um botijão de gás por uma pena restritiva de direitos. A decisão foi tomada no Habeas Corpus (HC) 239942, impetrado pela Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DP-MG).
O condenado havia sido sentenciado pela Justiça estadual de Minas Gerais a 1 ano, 1 mês e 15 dias de reclusão, em regime semiaberto, pelo furto de um botijão de gás de 13 kg da empresa Supergasbrás. A condenação foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negaram a aplicação do princípio da insignificância, argumentando que o réu tinha um histórico de condenações definitivas.
O princípio da insignificância determina que condutas de baixo impacto social não devem ser tratadas como crime. No entanto, as instâncias superiores entenderam que o réu era reincidente em delitos patrimoniais, o que afastava a aplicação do princípio.
Em sua decisão, Moraes reconheceu que a reincidência justifica a manutenção da condenação, mas considerou que o regime semiaberto para um furto de pequeno valor não era proporcional. Para o ministro, a condenação estava desproporcional à gravidade do crime, dado o “baixo grau de significância” do furto de um botijão de gás.