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STF retoma julgamento que pode responsabilizar redes sociais mesmo sem ordem judicial

O atual Marco Civil determina que as plataformas só podem ser responsabilizadas após o descumprimento de uma ordem judicial.
Gilmar Mendes suspende processos aguardando decisão do STF (foto: STF / YouTube)

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (11) o julgamento que pode alterar o entendimento sobre a responsabilidade das plataformas digitais no Brasil, estabelecido pelo Marco Civil da Internet. O julgamento, que gira em torno de dois recursos movidos por Google e Meta, pode redefinir o limite da atuação das redes sociais diante de conteúdos ilícitos publicados por terceiros.

O atual texto do Marco Civil determina que as plataformas só podem ser responsabilizadas por publicações de usuários após o descumprimento de uma ordem judicial. A tese em debate, porém, pretende flexibilizar esse dispositivo, permitindo que as empresas sejam sancionadas mesmo sem prévia determinação do Judiciário — especialmente em casos considerados de gravidade elevada.

Crimes graves na mira

Até o momento, quatro ministros já proferiram voto. Os relatores Dias Toffoli e Luiz Fux defenderam a responsabilização das plataformas, especialmente diante de conteúdos como racismo, pedofilia, apologia ao terrorismo, tráfico de pessoas, estímulo ao suicídio e ataques ao Estado Democrático de Direito. Para ambos, cabe às empresas monitorar e remover tais conteúdos de forma proativa — sob pena de responder judicialmente.

Toffoli criticou o que chamou de “imunidade” concedida às big techs pela legislação vigente. Em seu voto, o ministro sustentou que a omissão diante de crimes “especialmente graves” deve gerar responsabilização objetiva. Fux foi além, sugerindo a inversão da lógica atual: redes sociais teriam o dever imediato de retirar publicações criminosas, podendo posteriormente contestar judicialmente a remoção, caso considerem indevida.

STF retoma discussão sobre o Marco Civil da Internet (Foto: Gustavo moreno/ reprodução)

Divergência parcial

O presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, concordou parcialmente com os relatores. Para ele, a atuação proativa das plataformas é necessária diante de crimes graves, mas o tratamento para ofensas contra a honra — como calúnia ou difamação — deve continuar exigindo decisão judicial.

Já o ministro André Mendonça se posicionou contra a mudança. Em seu voto, reconheceu que o combate a conteúdos ilícitos é importante, mas defendeu que a responsabilização deve recair sobre o usuário que publica, não sobre a rede que hospeda o conteúdo.

O julgamento será retomado com o voto do ministro Flávio Dino. Ainda restam as manifestações de:

  • Alexandre de Moraes;
  • Cármen Lúcia;
  • Cristiano Zanin,;
  • Edson Fachin;
  • Gilmar Mendes;
  • Nunes Marques;

A decisão terá repercussão geral, com potencial de balizar todas as ações judiciais que tratam da responsabilidade das plataformas pela disseminação de conteúdos ilegais.


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Autor

  • Iago Yoshimi Seo

    Jornalista formado em junho de 2025, atuando desde 2023 com foco em reportagens de profundidade, gestão de projetos, fotografia e pesquisa. Autor de obra sobre temas sociais e políticos, com análise crítica da democracia e da sociedade.

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