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Camprev: beneficiários nascidos entre agosto e dezembro devem fazer recadastro

Procedimento é obrigatório e inclui Censo Previdenciário e Prova de Vida no mês de aniversário
Pessoa usando smartphone com o site do Camprev aberto, na tela aparece o aviso de recadastramento Camprev para beneficiários nascidos entre agosto e dezembro, com menu para Recadastramento, Aposentadoria, Pensão e Holerite.

Aposentados e pensionistas do Camprev (Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos de Campinas) que fazem aniversário entre agosto e dezembro devem realizar o Recadastramento Previdenciário anual. O procedimento é obrigatório e deve ser concluído até o último dia do mês de aniversário.

O recadastramento tem duas etapas: Censo Previdenciário e Prova de Vida. As duas precisam ser realizadas para que o procedimento seja considerado concluído. Os aniversariantes de agosto, por exemplo, têm até 31 de agosto para regularizar a situação.

Como fazer o recadastramento

O Censo Previdenciário é feito exclusivamente pela internet, pelo site do Camprev ou pelo aplicativo Camprev Benefícios, disponível para Android e iOS. O beneficiário deve confirmar ou atualizar os dados pessoais e as informações dos dependentes. Alterações de nome, estado civil ou gênero exigem documentação comprobatória.

Após o Censo, é necessário fazer a Prova de Vida, que pode ser realizada digitalmente pelos aplicativos GOV.br ou Bradesco. Também há a opção de atendimento presencial em agências ou terminais de autoatendimento do Banco Bradesco.

Quem tiver realizado alguma ação de Prova de Vida pelo gov.br nos três meses anteriores ao aniversário poderá ter a etapa validada automaticamente.

Quem precisa fazer em 2026

Neste primeiro ano, o procedimento vale para quem faz aniversário entre agosto e dezembro. Beneficiários que fazem aniversário de janeiro a julho deverão realizar o recadastramento a partir de 2027. Também estão dispensados neste ano aqueles que tiveram o benefício concedido em 2026.

A falta de uma das etapas pode levar à suspensão do benefício a partir do mês seguinte ao aniversário, após notificação prévia de, no mínimo, dez dias. A situação pode ser regularizada: quem concluir até o dia 15 terá o benefício reativado ainda no mesmo mês; após essa data, o pagamento será retomado no mês seguinte.


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Autor

  • Rayssa de Souza

    Estudante de Jornalismo com previsão de conclusão do curso em 2026. Desenvolveu uma iniciação científica na área de comunicação e direitos humanos, com ênfase na violência contra jornalistas brasileiros durante o governo Bolsonaro. Como estagiária no portal, alia o aprendizado acadêmico à prática do jornalismo digital, sempre com olhar atento para temas sociais e de relevância pública.

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