O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux determinou vista — mais tempo para análise — à Procuradoria-Geral da República (PGR) do segundo pedido de habeas corpus (nº 239.238) peticionado pela defesa do ex-jogador Robson de Souza, o Robinho, condenado por estupro coletivo. Ele já havia negado o primeiro. Agora, Fux aguarda manifestação da PGR.
Na nova solicitação, os advogados dizem que Robinho “vem sofrendo constrangimento ilegal imposto pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ)”. A Corte determinou cumprimento, no Brasil, da pena por estupro coletivo a que foi condenado pela Justiça italiana. Segundo o STJ, a prisão deveria ser cumprida imediatamente.
Robson de Souza se entregou à polícia em 21 de março, em Santos, no litoral sul paulista. Mais cedo, naquele mesmo dia, o ministro relator negou o primeiro pedido de liberdade. O ex-atacante está encarcerado em Tremembé desde então.
A PGR, à época em que o caso ainda era julgado no STJ, manifestou-se favorável à pena estipulada: nove anos. Ainda na petição entregue pela PGR, os argumentos da defesa foram rejeitados.
Argumentação
Desta vez, o grupo de advogados (José Eduardo Rangel De Alckmin, José Augusto Rangel De Alckmin, Pedro Junior Rosalino Braule Pinto e João Paulo Chaves De Alckmin) se debruça sobre a ação do STJ, que classifica como sem “a competência para tanto”, em quatro tópicos:
- I – Dos fatos. A defesa de Robinho diz que o novo habeas corpus se difere do primeiro, pois somente com a publicação do acordado pela Corte Especial “é que se teve conhecimento amplo das razões“ que levaram ao imediato cumprimento da pena;
- II – Do direito. Argumentam que o pedido de prisão somente deveria ser decretado pelo “juízo federal de piso”, ou, a Justiça Federal. Por tanto, o STJ estaria indo contra a lei. Ainda alegam que “também de forma ilícita, [o Supremo Tribunal de Justiça] acabou por determinar o imediato cumprimento da pena, sem que a parte interessada (Governo da Itália e Parquet) realizasse o indispensável requerimento previsto na Lei de Ritos. [Verifica que o STJ] fere de morte o inarredável princípio constitucional do devido processo legal, atuando não como uma Corte de Justiça, mas sim como parte interessada na demanda”.
- III – Do pedido Liminar. Solicitam liminar para suspender a ordem de prisão “com a imediata soltura do paciente [Robson de Souza], até o julgamento de mérito presente”.
- IV – Do pedido. Para além da soltura do atleta encarcerado, requer que a decisão do Supremo reconheça a “incompetência da Corte Especial do STJ para determinar o regime prisional, bem como a prisão”.
Relembre o caso
Uma jovem albanesa de 23 comemorava o aniversário em uma boate em Milão quando foi vítima de um estupro coletivo cometido por Robinho e amigos. Na época, em 2013, Robinho jogava no Milan. A condenação em primeira instância ocorreu em 2017, quando ele era jogador do Atlético-MG e, portanto, já não estava na Itália.
O julgamento que culminou na condenação em terceira e última instância se deu em 2022, definindo pena de nove anos de prisão. Ricardo Falco, amigo do ex-atleta, também recebeu a mesma sentença.
De início, o governo italiano pediu a extradição de Robinho, mas a Constituição Federal não permite essa medida para brasileiros natos. O país europeu solicitou, então, a homologação da pena — ou seja, que o condenado cumpra a pena no Brasil.
Votaram pela homologação da sentença o relator do caso, Francisco Falcão, e os ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Luís Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Boas e Sebastião Reis. Raul Araújo e Benedito Gonçalves foram divergentes.
Antes de ser levado para o presídio de Tremembé, o ex-jogador passou por audiência de custódia e exame de corpo de delito no IML.
(SBTNEWS)