Mulher joga ácido nas partes íntimas do ex-marido durante relação sexual e é indiciada pela Polícia Civil. A autora do crime, de 38 anos foi responsabilizada pelo crime de lesão corporal grave, suspeita de jogar ácido nas partes íntimas do ex-companheiro, de 36 anos, durante uma relação sexual. O caso ocorreu em 9 de junho, e a Polícia Civil divulgou o indiciamento nesta segunda-feira (7), informando que o homem permanece internado com lesões gravíssimas.
Segundo o delegado Derick Moura Jorge, responsável pelo caso, o produto utilizado causou queimadura química de terceiro grau e provocou necrose no local. “A vítima necessitou de internação hospitalar, onde permanece sem previsão de alta médica, uma vez que foi submetida a procedimento cirúrgico de desbridamento [remoção] de tecido necrótico e posterior enxerto de pele, evidenciando a extrema gravidade das lesões causadas”, explicou o delegado.
Jorge ressalta que há possibilidade de o homem sofrer debilidade permanente das funções urinárias e reprodutivas em decorrência das lesões, o que configura a natureza grave da lesão corporal.
Mulher joga ácido no ex durante relação: ela conta outra história
A vítima e a suspeita apresentaram versões distintas sobre o que motivou o encontro que culminou no ataque. O homem afirma que, no dia dos fatos, a mulher foi até a residência dele com o intuito de resolver questões referentes à propriedade de um aparelho celular. Após a chegada, iniciou-se uma discussão, seguida da prática de relações sexuais entre ambos. Durante o ato sexual, a investigada aplicou a substância corrosiva nas partes íntimas da vítima, alegando ser um estimulante sexual de uso tópico.
A mulher, por outro lado, alegou que, ao saber que ela estava em um novo relacionamento, o ex-companheiro entrou em contato fazendo ameaças. Ele teria dito que desejava um último encontro e que, caso este lhe fosse negado, difamaria a investigada para seu atual companheiro. Constrangida, ela foi até a residência do ex-companheiro e foi estuprada por ele. “Ela alegou que, durante o ato, o homem tentou passar o mencionado estimulante sexual nela, o que não foi aceito. Ademais, esclareceu que, ainda durante o ato e com o intuito de se defender, aplicou na vítima o produto que acreditava ser estimulante sexual, gerando as lesões relatadas. Alegou, ainda, que familiares da vítima a estão ameaçando e exigindo valores monetários”, complementou o delegado. A denúncia de estupro está sendo investigada separadamente pela Delegacia da Mulher.
Independentemente das alegações defensivas, o delegado Derick Moura Jorge enfatiza que houve “desproporcionalidade extrema entre a suposta agressão sofrida e a resposta dada pela investigada, configurando manifesto excesso. Não se justifica a aplicação de substância corrosiva como meio de defesa.” Ele reforça que “o arremesso da substância com caráter corrosivo se mostra como uma atitude totalmente desproporcional e altamente prejudicial à saúde do indivíduo.”
O delegado também ressalta que o homem já possuía uma medida protetiva de emergência aberta contra a ex-companheira, alegando já ter sido ameaçado por ela. “Considerando a vigência da medida protetiva em seu favor, ao ser supostamente ameaçada, a investigada deveria ter acionado as autoridades competentes e não se dirigido à residência da vítima”, afirma Jorge.
A mulher não revelou qual substância corrosiva utilizou no crime, e o frasco não foi encontrado pela polícia. O delegado optou por não divulgar o nome da suspeita para não expor a imagem dela e da vítima.
O caso foi encaminhado ao Ministério Público, que agora vai avaliar se oficializa, ou não, a denúncia criminal contra a mulher. Para o crime de lesão corporal grave, a pena prevista pela legislação brasileira pode chegar a 5 anos de prisão. O casal manteve um relacionamento amoroso por aproximadamente quatro anos e meio, tendo se separado recentemente.