Foi publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho a Lei nº 15.167/2025, que atualiza a tabela de soldos dos militares das Forças Armadas. A medida, com efeitos financeiros escalonados, prevê aumento total de aproximadamente 9,2% nos salários-base entre abril de 2025 e janeiro de 2026.
O reajuste será implementado em duas etapas, sendo a primeira válida a partir de 1º de abril de 2025 e a segunda a partir de 1º de janeiro de 2026. A progressão será aplicada a todos os postos e graduações da Marinha, Exército e Aeronáutica, com variações próximas de 4,5% a cada etapa.

Aumento contempla desde recrutas a oficiais-generais
A nova tabela de soldos altera o Anexo VI da Lei nº 13.954/2019 e atinge militares de todas as patentes. Um soldado não engajado, por exemplo, terá o soldo reajustado para R$ 1.177,00 em 2026. Já os oficiais-generais, como generais de Exército, almirantes de esquadra e tenentes-brigadeiros, passarão a receber R$ 14.711,00.
Entre os postos intermediários das Forças Armadas, os novos valores também foram definidos.
- Um subtenente ou suboficial sairá de R$ 6.169,00 para R$ 6.737,00;
- Soldados especializados, como paraquedistas ou clarins de 1ª classe, terão soldo elevado de R$ 1.926,00 para R$ 2.103,00;
- Já um aspirante ou cadete em final de formação passará de R$ 1.630,00 para R$ 1.780,00;
- Já um grumete ou aluno do Colégio Naval chegará a R$ 1.294,00;
Aplicação condicionada à previsão orçamentária
O texto estabelece que os efeitos financeiros da nova tabela estão condicionados à vigência da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025, conforme previsão expressa no §1º do art. 117 da Lei nº 15.080/2024 (LDO). Ou seja, os reajustes só poderão ser executados mediante a devida compatibilidade orçamentária, dentro dos limites definidos no Anexo V da LOA.
A lei foi promulgada pelo presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre, após aprovação da Medida Provisória nº 1.293/2025, convertida em norma nos termos do art. 62 da Constituição Federal, conforme redação da Emenda Constitucional nº 32.