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Reajuste do salário das Forças Armadas é oficializado com aumento

Foi publicada no Diário Oficial da União o reajuste de salário dos militares das Forças Armadas; saiba de quanto foi o aumento.
Novos salários para as forças armadas (Foto: Sd Bruno dos Santos Ouriques / 3º RC Mec)

Foi publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho a Lei nº 15.167/2025, que atualiza a tabela de soldos dos militares das Forças Armadas. A medida, com efeitos financeiros escalonados, prevê aumento total de aproximadamente 9,2% nos salários-base entre abril de 2025 e janeiro de 2026.

O reajuste será implementado em duas etapas, sendo a primeira válida a partir de 1º de abril de 2025 e a segunda a partir de 1º de janeiro de 2026. A progressão será aplicada a todos os postos e graduações da Marinha, Exército e Aeronáutica, com variações próximas de 4,5% a cada etapa.

Operação Verde Brasil II, Porto Velho – RO (Foto: Cb Estevam / CComSEx)

Aumento contempla desde recrutas a oficiais-generais

A nova tabela de soldos altera o Anexo VI da Lei nº 13.954/2019 e atinge militares de todas as patentes. Um soldado não engajado, por exemplo, terá o soldo reajustado para R$ 1.177,00 em 2026. Já os oficiais-generais, como generais de Exército, almirantes de esquadra e tenentes-brigadeiros, passarão a receber R$ 14.711,00.

Entre os postos intermediários das Forças Armadas, os novos valores também foram definidos.

  • Um subtenente ou suboficial sairá de R$ 6.169,00 para R$ 6.737,00;
  • Soldados especializados, como paraquedistas ou clarins de 1ª classe, terão soldo elevado de R$ 1.926,00 para R$ 2.103,00;
  • Já um aspirante ou cadete em final de formação passará de R$ 1.630,00 para R$ 1.780,00;
  • Já um grumete ou aluno do Colégio Naval chegará a R$ 1.294,00;

Aplicação condicionada à previsão orçamentária

O texto estabelece que os efeitos financeiros da nova tabela estão condicionados à vigência da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025, conforme previsão expressa no §1º do art. 117 da Lei nº 15.080/2024 (LDO). Ou seja, os reajustes só poderão ser executados mediante a devida compatibilidade orçamentária, dentro dos limites definidos no Anexo V da LOA.

A lei foi promulgada pelo presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre, após aprovação da Medida Provisória nº 1.293/2025, convertida em norma nos termos do art. 62 da Constituição Federal, conforme redação da Emenda Constitucional nº 32.


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Autor

  • Iago Yoshimi Seo

    Jornalista formado em junho de 2025, atuando desde 2023 com foco em reportagens de profundidade, gestão de projetos, fotografia e pesquisa. Autor de obra sobre temas sociais e políticos, com análise crítica da democracia e da sociedade.

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