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Moraes revoga prisão domiciliar de idosas condenadas por 8 de Janeiro após violações reiteradas das cautelares

O ministro Alexandre de Moraes determinou o fim da prisão domiciliar e decretou a prisão preventiva das idosas condenadas pelo 08/01.
Alexandre de Moraes restabelece o decreto que aumenta o IOF (Foto: reprodução / TV Justiça)

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o fim da prisão domiciliar e decretou a prisão preventiva das idosas Iraci Nagoshi, de 72 anos, e Vildete Guardia, de 73, por descumprirem de forma reiterada as medidas cautelares impostas no âmbito das ações penais relacionadas aos atos golpistas de 8 de Janeiro. Ambas foram condenadas a mais de uma década de reclusão por envolvimento nas invasões e depredações às sedes dos Três Poderes, em Brasília.

A decisão de Moraes leva em conta relatórios da Central de Monitoramento Eletrônico do Estado de São Paulo, que apontaram centenas de violações por parte das rés. No caso de Iraci, o órgão comunicou 966 descumprimentos entre abril e junho deste ano, incluindo saídas não autorizadas da área delimitada pela tornozeleira eletrônica e falhas no carregamento do equipamento.

Segundo a Secretaria de Segurança Pública de SP (SSP-SP), uma das idosas está atualmente custodiada na Penitenciária Feminina Sant’Ana, em cumprimento ao mandado de prisão expedido pelo STF. A outra segue sendo monitorada eletronicamente pela SAP.

A idosa, que havia sido condenada a 14 anos de prisão em dezembro de 2024, teve o regime fechado convertido para domiciliar em junho de 2025, por razões médicas. Apesar disso, frequentava atividades como musculação, hidroginástica e pilates sem autorização judicial.

Edifício Sede da Presidência da República Palácio do Planalto sofre destruição nos atos golpistas do dia 08 de janeiro de 2023. Fotos : Cadu Gomes/VPR
Edifício Sede da Presidência da República Palácio do Planalto sofre destruição nos atos golpistas do dia 08 de janeiro de 2023. Fotos : Cadu Gomes/VPR

“Verifiquei que a executada tem descumprido reiteradamente, sem qualquer autorização desta CORTE, a prisão domiciliar imposta, acrescida das demais medidas cautelares”, escreveu Moraes ao registrar que os deslocamentos, mesmo para tratamento terapêutico, devem ser previamente autorizados.

No caso de Vildete Guardia, condenada a 11 anos de prisão, os relatórios indicam que houve violação das cautelares em pelo menos dez dias durante o mês de julho. Assim como Iraci, Vildete chegou a cumprir pena na Penitenciária Feminina de Sant’Anna, mas teve a prisão domiciliar concedida em abril de 2025 após alegações de saúde debilitada. Apesar do benefício, deixou de justificar boa parte das infrações cometidas, conforme registrado na decisão de Moraes.

“A acusada deliberadamente está desrespeitando as medidas impostas nestes autos, revelando seu completo desprezo por esta SUPREMA CORTE e pelo Poder Judiciário”, escreveu o ministro ao revogar o benefício no último dia 7.

Interpelações e novo pedido negado

No dia 15 de julho, a defesa de Vildete solicitou novamente a prisão domiciliar, alegando iminente risco de morte, com base em um relatório médico anexado aos autos. Moraes encaminhou o pedido à Procuradoria-Geral da República (PGR), que condicionou a análise à complementação dos documentos para comprovar as comorbidades alegadas. Até o momento, o pedido segue pendente.

A Penitenciária Feminina havia informado anteriormente que não há indícios clínicos que justificassem a incompatibilidade da internação com o sistema prisional. A defesa de ambas as idosas não foi localizada para comentar a decisão.


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Autor

  • Iago Yoshimi Seo

    Jornalista formado em junho de 2025, atuando desde 2023 com foco em reportagens de profundidade, gestão de projetos, fotografia e pesquisa. Autor de obra sobre temas sociais e políticos, com análise crítica da democracia e da sociedade.

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