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Anatel revoga obrigatoriedade do código 0303 para chamadas de Telemarketing

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) decidiu revogar a obrigatoriedade do uso do prefixo '0303' por empresas de telemarketing.
Anatel revoga obrigatoriedade do código 0303 para chamadas de Telemarketing (Foto: Unsplash)

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) decidiu revogar a obrigatoriedade do uso do prefixo ‘0303’ por empresas ou entidades que realizam grande volume de chamadas telefônicas. A medida foi aprovada pelo Conselho Diretor da agência no último dia 7 e passa a flexibilizar as regras estabelecidas para o uso do Código Não Geográfico (CNG), criado justamente para identificar ligações de telemarketing.

A decisão foi motivada pela rejeição crescente do público ao código, conforme relatório apresentado pelo conselheiro Vicente Bandeira de Aquino, relator do processo.

“Observa-se que uma parcela dos consumidores passou a adotar rapidamente medidas para evitar chamadas com o CNG no formato 0303, seja por meio de bloqueios em seus terminais, seja simplesmente deixando de atender tais chamadas, em decorrência do abuso por parte do mercado”, afirmou o conselheiro.

Ele reconheceu que o código passou a ser visto com aversão pelos usuários e, por isso, considerou pertinente a revogação da exigência. O pedido partiu de entidades como a Legião da Boa Vontade (LBV) e a Federação Nacional das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Fenapaes), além de empresas privadas e do setor de telecomunicações, como a imobiliária digital QuintoAndar e o sindicato patronal Conexis Brasil Digital.

Foto: Henrique Pinheiro/Anatel

Entidades de defesa do consumidor criticam decisão

A revogação não passou sem contestação. A Associação Brasileira de Procons (ProconsBrasil) reagiu com veemência à medida, classificando-a como um “retrocesso” que fragiliza os direitos dos consumidores. Em nota, a presidenta da entidade, Marcia Regina Moro, criticou a agência por, segundo ela, privilegiar interesses corporativos em detrimento da proteção ao cidadão.

É lastimável presenciar que o direito do consumidor continua sendo descumprido sistematicamente por quem deveria fazer justamente o contrário, que seria de proteção de direitos, previstos em nossa Carta Magna”, afirmou Marcia. Ela ainda destacou que a medida prejudica o direito à informação clara e compromete a segurança dos usuários, especialmente diante da incidência recorrente de golpes telefônicos.

Segundo a ProconsBrasil, as queixas relacionadas a chamadas excessivas e sem identificação figuram entre as mais registradas nos órgãos de defesa do consumidor. Com a retirada do prefixo obrigatório, o receio é de que os usuários fiquem mais vulneráveis a fraudes e abordagens enganosas.

“O código assegurava ao consumidor saber que a chamada provinha de um fornecedor real, e não de criminosos simulando serem empresas”, afirmou Marcia, apontando o risco de proliferação de práticas abusivas no ambiente digital.

A medida revogada havia sido implementada com o intuito de tornar mais inteligível a origem de chamadas massivas, estabelecendo um mínimo de transparência nas abordagens por telefone. Com a decisão proferida, empresas voltam a ter liberdade para efetuar ligações sem utilizar o 0303.


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Autor

  • Iago Yoshimi Seo

    Jornalista formado em junho de 2025, atuando desde 2023 com foco em reportagens de profundidade, gestão de projetos, fotografia e pesquisa. Autor de obra sobre temas sociais e políticos, com análise crítica da democracia e da sociedade.

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