Um homem foi condenado a 60 anos de prisão por matar a esposa em Mogi Guaçu (SP). A sentença saiu na quinta-feira (3), após julgamento pelo Tribunal do Júri, que analisou o crime ocorrido em janeiro de 2025.
Júri condena homem a 60 anos de prisão
Hugo Estevão Pereira recebeu a pena de 60 anos de prisão pelo assassinato de Vanessa Soares da Silva Pereira, de 40 anos. A decisão determinou o cumprimento inicial da pena em regime fechado.
A prisão preventiva do réu também foi mantida após o julgamento. A condenação ocorreu por feminicídio cometido em contexto de violência doméstica e familiar.
Os jurados reconheceram ainda o emprego de meio cruel e a presença de um dos filhos da vítima durante o crime. Esses fatores foram considerados na definição da pena.
A legislação brasileira prevê pena de 20 a 40 anos para o feminicídio. A Lei nº 14.994/2024 também permite aumento da pena em determinadas circunstâncias, como quando o crime ocorre diante de descendente ou ascendente da vítima.
Crime aconteceu em janeiro de 2025
O assassinato ocorreu em 12 de janeiro de 2025, na residência do casal, no Jardim Guaçuano, em Mogi Guaçu.
Segundo a acusação, Hugo discutiu com Vanessa antes de iniciar as agressões. Ele desferiu socos e chutes contra a mulher, principalmente na região da cabeça.
As agressões continuaram depois que Vanessa caiu no chão. Ela sofreu traumatismo cranioencefálico e morreu.
Um dos filhos do casal ouviu a discussão durante a madrugada. Ele chegou a se levantar para verificar o que ocorria, mas retornou ao quarto após o barulho parar.
Na manhã seguinte, por volta das 7h, o filho encontrou Vanessa caída ao lado da cama. Hugo não estava mais na residência naquele momento.
A Polícia Militar localizou o homem e efetuou a prisão em flagrante. O casal tinha três filhos, que tinham 20, 18 e 10 anos na época do crime.
Senha do celular aparece como motivo
De acordo com a denúncia, o conflito começou depois que Vanessa se recusou a entregar o celular e informar a senha do aparelho.
A acusação apontou que Hugo agiu motivado por ciúmes. O Ministério Público também sustentou que o motivo deveria ser considerado na aplicação da pena.
Durante o julgamento, a Promotoria pediu a condenação por feminicídio e o reconhecimento das qualificadoras. A defesa tentou afastar a classificação do crime como feminicídio.
Os jurados, porém, reconheceram a intenção de matar e as circunstâncias apresentadas pela acusação. O Conselho de Sentença também rejeitou a tentativa de desclassificar o crime para lesão corporal seguida de morte.
Antecedentes também influenciaram a pena
A Justiça considerou ainda condenações anteriores de Hugo por tráfico de drogas e posse de arma com numeração raspada.
Esses antecedentes foram considerados durante a definição dos 60 anos de prisão. O motivo fútil também entrou na análise da pena.
O feminicídio é tratado atualmente como crime autônomo pelo Código Penal. A legislação estabelece que ele ocorre quando uma mulher é morta por razões relacionadas à condição do sexo feminino, incluindo situações de violência doméstica e familiar.
A sentença encerra a etapa do julgamento pelo Tribunal do Júri, mas o processo ainda pode seguir com os recursos previstos na legislação.




