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Entenda o que muda na na Lei da Ficha Limpa, aprovada pelo Senado Federal

No caso do ex-presidente, Jair Bolsonaro, ele permanecerá inelegível.
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Com 50 votos a favor e 24 contrários, o Senado aprovou nesta terça-feira (2) um projeto que modifica a Lei da Ficha Limpa, alterando o marco inicial para a contagem da inelegibilidade de agentes políticos cassados. O texto agora segue para sanção do presidente Lula (PT).

A principal mudança recai sobre o início do período de inelegibilidade de oito anos, que, pela nova regra, passa a ser contado a partir do momento da cassação do mandato — e não mais ao fim do período para o qual o político foi eleito. A medida, na prática, reduz o tempo de punição e beneficia deputados, senadores, vereadores, prefeitos, governadores e vices que perderem o cargo por decisão judicial ou parlamentar.

O projeto tramitava há mais de um ano no Congresso e havia sido pautado ao menos cinco vezes. Desta vez, foi aprovado após acordo entre lideranças partidárias.

Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

Inelegibilidade de Bolsonaro não será afetada

  • A proposta, no entanto, não altera o caso do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que segue inelegível até 2 de outubro de 2030, por decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em razão de abuso de poder político nas eleições de 2022.

  • O texto aprovado mantém válida a regra já aplicada pela Corte, segundo a qual o prazo é contado a partir da data do pleito no qual se cometeu a infração.

  • Especialistas em direito eleitoral ouvidos pelo VTVNews dizem que a jurisprudência atual do TSE permanece inalterada. Ou seja, mesmo com as mudanças legislativas, Bolsonaro não será beneficiado — e seguirá impedido de disputar as eleições até dias antes do pleito de 2030, marcado para 6 de outubro.

Unificação de prazos e impacto retroativo

A proposta também cria um mecanismo de unificação de prazos de inelegibilidade. Pela nova redação, se um político acumular mais de uma punição, o tempo máximo de afastamento será limitado a 12 anos. A medida visa evitar que novos processos estendam indefinidamente a inelegibilidade de um mesmo indivíduo.

Outro ponto de destaque é que as novas regras terão aplicação imediata — inclusive sobre condenações já julgadas. Isso pode rever contagens de inelegibilidade em andamento e reconfigurar o mapa de pré-candidaturas às eleições futuras.

Crimes com prazos distintos

O projeto diferencia os marcos iniciais da inelegibilidade conforme o tipo de crime. Em casos como abuso de poder econômico ou político, o prazo de oito anos continua a contar a partir da data da eleição. Já para condenações por crimes contra o meio ambiente, saúde pública, sistema financeiro, patrimônio público e privado, a inelegibilidade começa com a decisão de órgão colegiado, reduzindo, em alguns casos, o tempo de impedimento.

O relator da matéria, senador Weverton Rocha (PDT-MA), acatou uma sugestão do senador Sergio Moro (União-PR) para manter inalterada a regra atual em crimes mais graves. Assim, continua valendo o período que vai da condenação até oito anos após o cumprimento da pena para os casos de:

  • crimes contra a administração pública;
  • lavagem de dinheiro ou ocultação de bens;
  • tráfico de drogas, racismo, tortura, terrorismo e outros crimes hediondos;
  • crimes contra a dignidade sexual e a vida;
  • trabalho análogo à escravidão;
  • e delitos cometidos por organização criminosa ou quadrilha.
Foto: Jonas Pereira/Agência Senado

Justificativas e posicionamentos

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), chegou a se ausentar temporariamente da presidência da sessão para declarar voto favorável ao projeto. “A inelegibilidade não pode ser eterna. A lei diz oito anos, não nove, nem vinte”, argumentou.

Já o senador Marcelo Castro (MDB-PI) criticou a regra anterior, afirmando que ela poderia manter um político inelegível por até duas eleições consecutivas. “Com esta lei, ninguém mais ficará fora de duas eleições. O que existia era uma anomalia”, disse.

Exemplo prático: caso José Dirceu

Pela norma anterior, um deputado cassado no início de seu mandato poderia ficar inelegível por até 11 anos. Foi o que ocorreu com o ex-deputado José Dirceu (PT-SP), cassado em 2005. Ele ficou impedido de disputar cargos públicos até 2015 — somando os três anos restantes de mandato aos oito anos legais.

Com a nova lei, esse tipo de situação será evitado. O prazo de oito anos, nos casos de cassação de mandato, será uniforme, contado a partir do momento da perda do cargo.

Se sancionado por Lula, o projeto passa a valer imediatamente.


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Autor

  • Iago Yoshimi Seo

    Jornalista formado em junho de 2025, atuando desde 2023 com foco em reportagens de profundidade, gestão de projetos, fotografia e pesquisa. Autor de obra sobre temas sociais e políticos, com análise crítica da democracia e da sociedade.

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