A ministra Cármen Lúcia votou nesta quinta-feira (12) pela rejeição das teses preliminares das defesas dos réus no julgamento sobre a tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito. Ela defendeu a competência do Supremo Tribunal Federal (STF) para julgar os atos do 8 de Janeiro e rechaçou alegações de cerceamento de defesa e tramitação acelerada do processo.
A sessão marca o quinto dia de análise da Ação Penal e prossegue com o voto de Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma. A ministra rejeitou todas as preliminares das defesas, e agora entrará no mérito do processo.
Cármen Lúcia refutou a acusação de que houve restrição de acesso às provas, classificando como infundada a ideia de “document dump” apresentada pelas defesas. Segundo a ministra, todo o material foi devidamente disponibilizado aos advogados, independentemente de seu volume: “a dimensão dos arquivos pode ser desde um vídeo até um conjunto de anotações”, afirmou, em referência ao acervo de mais de 75 terabytes.
Ela também rechaçou o argumento de que o tempo de análise foi insuficiente, afirmando que a tramitação célere se justificou pela gravidade do ocorrido. “Era preciso que se desse a devida preferência”, destacou.
Recado direto, sem nomear
Sem citar diretamente o ministro Luiz Fux, a ministra fez referência à mudança de entendimento do colega, que, na véspera, votou contra a competência do Supremo para julgar o caso.
“Eu sempre votei do mesmo jeito e não há nada de novo”, disse Cármen Lúcia, ressaltando que mantém o mesmo entendimento desde o julgamento do mensalão, em 2007. A fala, embora protocolar, evidenciou o distanciamento do alinhamento histórico entre ambos.

Divisão na Turma
Até o momento, Alexandre de Moraes — relator do caso — e Flávio Dino votaram pela condenação de todos os acusados conforme a íntegra da denúncia da Procuradoria-Geral da República. Já Luiz Fux divergiu. Em voto longo, criticou a peça acusatória e o relatório, defendendo a nulidade do processo por suposta incompetência do STF e da Primeira Turma para julgá-lo. No mérito, pediu a condenação apenas de Mauro Cid e Braga Netto por tentativa de golpe, absolvendo-os das demais imputações, e afastou integralmente as acusações contra os demais réus.
A sessão seguirá com o voto de Cristiano Zanin. O placar parcial aponta dois votos pela condenação total e um pela condenação parcial, com questionamentos à própria tramitação da ação penal.