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80 mil empregadores vão receber alerta para regularizar FGTS de domésticos; veja prazos

Notificações começam a ser enviadas nesta quarta-feira (17) pelo DET
FGTS

A partir desta quarta-feira (17), mais de 80 mil empregadores em todo o Brasil vão receber notificações do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para regularizar o pagamento do FGTS de seus empregados domésticos.

O alerta será feito pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), plataforma digital oficial do governo. Segundo o MTE, os débitos ultrapassam R$ 375 milhões e afetam cerca de 154 mil trabalhadores. Só em São Paulo, são 26,5 mil empregadores com atrasos, somando quase R$ 136 milhões.

Como funcionam os avisos do FGTS?

Neste primeiro momento, as notificações terão caráter orientativo e servem para estimular a regularização voluntária até 31 de outubro. Quem não quitar a dívida dentro do prazo pode ter o caso encaminhado para cobrança formal.

O MTE reforça que as mensagens do DET têm validade legal e que o sistema considera o aviso recebido automaticamente 15 dias após o envio. Por isso, é essencial que empregadores acompanhem a plataforma com frequência.

DET é obrigatório para MEIs e empregadores domésticos

Desde agosto de 2024, o uso do DET é obrigatório para microempreendedores individuais (MEIs) e empregadores domésticos. O governo já cadastrou automaticamente todos os CPFs e CNPJs, mas os empregadores precisam manter os dados de contato atualizados para evitar problemas legais.

A Inspeção do Trabalho usa o sistema para enviar comunicados oficiais, como fiscalizações, intimações e notificações. Quem não mantiver os dados corretos pode perder prazos importantes e sofrer autuações.

Situação do FGTS no Brasil

O problema do atraso no FGTS não é restrito ao trabalho doméstico. Em todo o país, empresas de diversos setores acumulam dívidas milionárias com o fundo. Em junho, a dívida ativa da União já somava mais de R$ 50 bilhões apenas em débitos relacionados ao benefício.

O atraso prejudica diretamente os trabalhadores, que podem perder direitos como saque-rescisão e aposentadoria, já que o FGTS funciona como uma reserva obrigatória depositada todos os meses pelo empregador.


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Autor

  • Bruna Santos

    Jornalista e redatora com experiência em produção de conteúdo digital. Atuou em portais de notícia, rádio e agências, escrevendo para áreas como finanças, saúde, direito e bem-estar. Pós-graduada em Comunicação e Marketing, se especializou em produção de conteúdo informativo para sites.

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