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Justiça nega pedido de indenização à ex-prefeito que processou jornalista em Morungaba, SP

O autor da ação pedia R$ 10 mil por suposta ofensa à sua honra, em razão de um comentário feito pela jornalista no Facebook.
Justiça nega pedido de indenização à ex-prefeito que processou jornalista em Morungaba, SP (Foto: redes sociais)

O Juizado Especial Cível e Criminal de Itatiba (SP), rejeitou o pedido de indenização por danos morais apresentado pelo ex-prefeito de Morungaba, SP, contra a jornalista Priscila Machado Zafani Yamamoto. A decisão foi proferida no último dia 12 e considerou que a publicação feita pela ré nas redes sociais não ultrapassou os limites da liberdade de expressão.

O autor da ação pedia R$ 10 mil por suposta ofensa à sua honra, em razão de um comentário feito por Priscila no Facebook em 30 de maio deste ano. Na postagem, ela escreveu: “Não iria falar nada, mas foi em um caso muito parecido com esse (contratação de consultoria) que o ex-prefeito foi condenado por improbidade administrativa”.

Para ele, a frase teria “denigrido” sua imagem. A ré negou a ocorrência de qualquer dano moral, alegando que apenas exerceu seu direito de crítica em esfera pública.

Ao VTVNews, Priscila comentou: “Esse tipo de ação é para desgastar o jornalista, financeiramente e emocionalmente.”

O VTVNews não conseguiu localizar a defesa do ex-prefeito, deixando aqui aberto para eventuais réplicas.

Crítica dentro dos limites do aceitável

A juíza reconheceu que não havia controvérsia quanto à autoria da postagem e dispensou produção de novas provas, por entender que o processo tratava de matéria exclusivamente de direito. Segundo a magistrada, para configurar dano moral é necessário demonstrar que a conduta gerou repercussão negativa concreta à imagem ou à honra da pessoa ofendida — o que não se verificou no caso.

“Não basta o fator em si do acontecimento, mas sim, a prova de sua repercussão”, destacou a juíza. A sentença afirmou que o autor “se limitou a afirmar” ter sido ofendido, mas não apresentou qualquer indício de prejuízo prático à sua reputação. Ainda segundo a decisão, ao ocupar cargo público, o autor está sujeito a críticas decorrentes de sua atuação administrativa:

“Críticas fazem parte da vida cotidiana e são perfeitamente suportáveis”, escreveu a magistrada, citando precedentes do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Liberdade de expressão e ausência de dano

Ao analisar o conteúdo da publicação, a juíza entendeu que não houve qualquer linguagem ofensiva, tampouco ataque pessoal. “O texto postado não contém qualquer menção ou palavra tendente a denegrir a imagem ou reputação do autor. Ao contrário, traz informação concreta […] dentro do livre exercício de expressão”, avaliou.

Como não foram verificados os três requisitos essenciais para a responsabilização civil — ato ilícito, dano e nexo causal —, o pedido foi julgado improcedente com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.

Nas redes sociais, a jornalista se expressou assim que recebeu a citação processual: Isso não significa que todo processo seja injusto ou infundado — excessos e erros devem, sim, ser responsabilizados. Mas o volume de ações dirigidas a profissionais sérios e combativos revela algo mais grave: uma tentativa sistemática de calar vozes dissonantes.

Sem custas, mas com exigência para recorrer

Por se tratar de sentença proferida em primeiro grau nos Juizados Especiais, não houve condenação em custas processuais nem honorários. No entanto, em caso de recurso, o autor deverá arcar com o preparo recursal em até 48 horas após a interposição, sob pena de deserção. Caso queira pleitear gratuidade, deverá comprovar documentalmente a alegada hipossuficiência.

A juíza também alertou sobre as regras atualizadas de custas recursais em vigor desde janeiro de 2024, com base em normativas do Tribunal de Justiça de São Paulo. O recolhimento deve incluir taxas proporcionais ao valor da causa e eventuais despesas forenses, conforme planilha disponível no site do TJSP.

Após o trânsito em julgado, o processo será arquivado. A decisão foi assinada eletronicamente em 12 de setembro de 2025, ficando as partes devidamente intimadas.


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Autor

  • Iago Yoshimi Seo

    Jornalista formado em junho de 2025, atuando desde 2023 com foco em reportagens de profundidade, gestão de projetos, fotografia e pesquisa. Autor de obra sobre temas sociais e políticos, com análise crítica da democracia e da sociedade.

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