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Reforma tributária-Próximos passos

A Emenda Constitucional nº 132, promulgada em 20 de dezembro de 2023, reformulou o Sistema Tributário Nacional em relação às operações de consumo no Brasil, aguardando agora a regulamentação. Atualmente, três projetos de leis complementares foram enviados ao Congresso Nacional para regulamentar as novas regras de incidência tributária e estabelecer o regime de transição entre os sistemas antigo e novo.

Essas mudanças visam simplificar e tornar transparente a tributação de bens e serviços, alinhadas aos princípios constitucionais de simplicidade, transparência, justiça tributária, cooperação e proteção ao meio ambiente. Os tributos sobre o consumo, como ICMS, IPI, ISSQN, PIS e COFINS, foram unificados no IVA DUAL, composto pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e IS (Imposto Seletivo).

A implementação do novo regime de tributação sobre o consumo começará em 2026, com previsão de completa vigência em 2032. Durante o período de transição, os dois regimes tributários coexistirão. A harmonização entre os sistemas caberá à legislação complementar, que deverá ser enviada ao Congresso Nacional dentro de 180 dias da promulgação da Emenda Constitucional nº 132/23.

Essa legislação complementar deverá regulamentar tanto o IBS quanto a CBS, abordando questões como regimes diferenciados, período de transição, distribuição da arrecadação entre os Estados e Municípios, definições quanto ao destino para fins de tributação, alíquotas de referência, regulamentação do Comitê Gestor e contencioso administrativo fiscal.

A importância dessa legislação complementar é evidente, pois o sucesso ou fracasso da reforma tributária dependerá dela. O Governo Federal não planeja solicitar urgência na análise das propostas de legislação complementar, permitindo que as comissões do Congresso debatam as propostas para tornar o Sistema Tributário Nacional mais racional.

Ao contrário da Constituição Federal de 1988, que adotou quase integralmente o modelo tributário existente, a Emenda Constitucional nº 132 delegou uma ampla gama de opções legislativas à legislação complementar. Por exemplo, o IBS será calculado somando as alíquotas do Estado e Município de destino da operação, com critérios de definição do destino da operação.

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Questões como contencioso tributário e transição entre os sistemas antigo e novo precisam ser abordadas. A ausência de previsão na legislação complementar levará tais questões ao Judiciário.

A reforma tributária é discutida há muito tempo e espera-se que o Congresso Nacional cumpra sua função institucional de elaborar uma legislação complementar que atenda aos propósitos de simplicidade e transparência do novo Sistema Tributário Nacional. O desdobramento dessa reforma será acompanhado nos próximos capítulos.

Autor

  • Abelardo Lemos

    Abelardo Lemos é Vice-Presidente Jurídico do IBEF CAMPINAS e sócio do Lemos Advocacia Para Negócios. Especialista em Direito Empresarial e em Direito Tributário e Mestrado em Direito Tributário.

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