O Banco do Brasil foi condenado pelo juiz José Beltrame Júnior, da 7ª Vara Cível de Santos, a pagar R$ 15 mil por danos morais a uma idosa de 87 anos. A vítima teve o nome negativado após criminosos contraírem uma dívida durante um sequestro relâmpago. Mesmo após decisão judicial proferida em 2024, o banco manteve indevidamente a restrição nos cadastros de proteção ao crédito.
A aposentada foi vítima de um sequestro relâmpago em 2023 e, desde então, enfrenta um longo desgaste para corrigir um erro atribuído ao próprio banco. O caso ocorreu na Baixada Santista, no litoral de São Paulo.
A decisão foi publicada no dia 19 de janeiro, quando o juiz destacou que o abalo emocional sofrido pela idosa e o tempo despendido para resolver a situação ultrapassaram o que poderia ser considerado um mero transtorno administrativo, o que fundamentou a fixação da indenização por danos morais.
“O que se discute aqui não é mais a fraude bancária (já decidida e coberta pela coisa julgada), mas o descumprimento da autoridade da coisa julgada e a prática de um novo ilícito (a manutenção da restrição e a cobrança de um débito nulo)”, complementou José Alonso Beltrame Júnior.
Em outro trecho da sentença, o magistrado ressaltou a manutenção indevida da negativação do crédito e a insistência em cobranças relacionadas a um débito já declarado inexistente por decisão judicial. Segundo o juiz, a conduta do banco atingiu uma consumidora em condição de hiper vulnerabilidade e resultou, inclusive, em restrições para novas operações de crédito, configurando dano moral.
Em nota, o Banco do Brasil confirmou que “irá se pronunciar somente nos autos do processo”.
Entenda o crime
O crime ocorreu em 17 de fevereiro de 2023, quando a idosa de 87 anos foi abordada por dois homens na Rua Bartholomeu de Gusmão, no bairro Aparecida. Assim como ocorre na maioria dos sequestros relâmpago, a vítima foi obrigada a entrar em um veículo e levada à força até uma agência do Banco do Brasil.
Sob ameaça, a aposentada sacou R$ 5 mil e realizou uma Transferência Eletrônica Disponível (TED) no valor de R$ 60 mil. Até a confirmação da transferência, ela permaneceu sob poder dos criminosos por cerca de duas horas e meia.
Além disso, a idosa foi forçada a entregar o cartão de crédito, utilizado pelos sequestradores para realizar R$ 14,5 mil em compras em seu nome. Após as transações, a vítima foi deixada na rua onde mora.
Em fevereiro de 2024, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou as duas instituições bancárias envolvidas e a titular da conta que recebeu a TED a indenizar a vítima em R$ 70 mil, por danos materiais e morais.
Motivações da indenização
O caso resultou em uma ação judicial concluída em 2024, que determinou a devolução de valores, anulou um débito no cartão de crédito e fixou indenização por danos morais.
Porém, mesmo após a decisão, o Banco do Brasil manteve cobranças e a negativação do nome da idosa, o que levou à abertura de uma nova ação judicial. De acordo com a sentença da 7ª Vara Cível de Santos, a vítima realizou diversas reclamações administrativas sem obter solução e chegou a ter o crédito negado ao tentar comprar um celular.
Ao analisar o processo, o juiz entendeu que a situação ultrapassou o mero transtorno administrativo, considerando o desgaste emocional, a perda de tempo e a condição de hipervulnerabilidade da idosa.
Na decisão, o magistrado determinou a exclusão definitiva do nome da vítima dos cadastros de inadimplentes, proibiu novas cobranças, declarou a inexigibilidade do débito e condenou o banco ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais, além de custas e honorários advocatícios.