Os condomínios da cidade de Santos podem levar multa de até R$ 10 mil caso proíbam animais de estimação. A Lei Complementar 1.306 foi publicada no último dia 28 de outubro no Diário Oficial.
Os condomínios que possuem a proibição de pets nos apartamentos ou áreas comuns no regimento interno deverão se atualizar em relação à nova lei.
A infração, de acordo com a Prefeitura Municipal de Santos, sujeitará o infrator ao pagamento de uma multa no valor de até R$ 10 mil. Sobre as multas, a Administração explicou que, no ato da aplicação, são considerados a gravidade do fato ocorrido, as circunstâncias agravantes e atenuantes da conduta do infrator, sendo cada caso avaliado pela equipe de fiscais.
A Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade de Santos, por meio da Coordenadoria de Defesa da Vida Animal (Codevida), atua em fiscalizações por meio de denúncias feitas por munícipes à Ouvidoria Municipal pelo telefone 162 ou pela internet, no www.santos.sp.gov.br/ouvidoria. Também é possível presencialmente no Paço Municipal, à Praça Mauá, s/nº, térreo.