Os moradores do Residencial Giovannina Sarane Galavoti, em Praia Grande, no litoral de São Paulo, obtiveram uma vitória na Justiça após mais de dois anos de interdição provocada pelo colapso de três pilares de sustentação. Em sentença da 4ª Vara Cível da cidade, o condomínio foi indenizado em R$ 1,617 milhão.
A indenização foi determinada porque, segundo a Justiça, os condôminos continuaram arcando com despesas para preservar a estrutura mesmo sem poder morar no edifício, interditado desde fevereiro de 2024.
Além do pagamento referente às despesas já acumuladas, a empresa deverá custear os gastos futuros do condomínio enquanto a estrutura permanecer interditada. Caso descumpra a determinação, poderá ser multada em R$ 3 mil por dia, limitada a 60 dias. A decisão é do juiz João Walter Cotrim Machado e cabe recurso.
Responsabilidade
O edifício foi evacuado em 13 de fevereiro de 2024, após a Defesa Civil identificar danos graves em três colunas de sustentação localizadas no subsolo e no térreo. Os moradores foram obrigados a deixar os apartamentos, enquanto a construtora iniciou obras emergenciais para estabilização e recuperação da estrutura.
Na sentença, o juiz destacou que os condôminos ficaram privados do uso dos imóveis, mas continuaram arcando com despesas indispensáveis para preservar o prédio, como vigilância, fornecimento de água e energia, manutenção dos elevadores e tributos. Segundo ele, a ação tem caráter indenizatório.
“Cuida-se de pleito de natureza indenizatória (perdas e danos) amparado na responsabilidade civil da construtora pelos danos decorrentes de grave vício de construção oculto que ensejou a interdição total do edifício pelas autoridades públicas”, escreveu João Walter Cotrim Machado ao reformar a decisão que havia negado o pedido de urgência em um primeiro momento.
Falhas estruturais
A construtora argumentou que a obra havia sido concluída há mais de uma década e sustentou que o direito do condomínio de pedir indenização estaria prescrito. O juiz, no entanto, entendeu que o prazo para ajuizamento da ação começou a contar apenas quando os problemas vieram à tona, em fevereiro de 2024.
Na avaliação do magistrado, os pilares que cederam representam defeitos estruturais ligados diretamente ao projeto e à execução do empreendimento. A sentença classifica o caso como uma típica hipótese de responsabilidade pelo fato do produto, prevista no Código de Defesa do Consumidor.
“Trata-se de hipótese típica de fato do produto, caracterizada pela frustração da segurança e solidez que legitimamente se espera de uma edificação de grande porte, atraindo a responsabilidade civil objetiva da construtora requerida”,
afirmou o juiz.
Nos autos, a construtora questionou também parte das despesas apresentadas pelo condomínio, alegando que alguns gastos seriam incompatíveis com um edifício interditado. O magistrado, porém, considerou legítimos os custos com manutenção de piscinas, áreas comuns e equipamentos, por entender que a conservação é necessária para evitar deterioração e riscos adicionais. A única exclusão feita pela Justiça foi de R$ 16,5 mil referentes a honorários advocatícios contratuais – então, o valor caiu de R$ 1,633 milhão para R$ 1,617 milhão, quantia correspondente aos desembolsos realizados entre fevereiro de 2024 e setembro de 2025.

O que diz o condomínio?
Em nota à reportagem, o advogado Marcelo Marsaioli, que representa os interesses dos condôminos, afirmou que “a decisão reafirma que os moradores não podem ser penalizados pelos prejuízos decorrentes de vícios construtivos que comprometeram a segurança da edificação e impediram o uso de suas moradias”.
“A sentença reconhece que os custos suportados pelos condôminos durante a interdição do edifício são consequência direta dos problemas estruturais identificados no empreendimento. Trata-se de uma importante vitória para os moradores e um relevante precedente em defesa dos direitos dos consumidores”, destacou Marcelo Marsaioli.
O que diz a construtora?
O advogado que representa a Construtora e Incorporadora de Imóveis JR Ltda. foi procurado pelo VTV News nesta segunda-feira (22) e agradeceu o contato, mas informou, por meio de nota, que “por razões éticas e em observância ao dever profissional, não temos poderes nem autorização para prestar informações, emitir notas ou fazer qualquer comentário acerca de processos ou assuntos envolvendo nossos clientes”.
O profissional orientou a reportagem a solicitar esclarecimentos diretamente à Construtora e Incorporadora de Imóveis JR Ltda., “que poderá avaliar a conveniência e a forma de eventual manifestação”. O contato foi feito diversas vezes por telefone, mas a empresa não retornou. O espaço, porém, segue aberto.